Redução do prazo para proibição de carroças em BH inicia tramitação
PL reduz de 10 para 5 anos o prazo para extinção da tração animal. CLJ barra veto a nomeação de condenados por violência doméstica
Foto: Abraão Bruck/CMBH
A proibição definitiva da circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte pode ocorrer antes do previsto. É o que propõe o Projeto de Lei 411/2022, que reduz de dez para cinco anos o prazo para o encerramento das atividades. A proposta teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião realizada nesta terça-feira (13/9). O texto altera a lei que previa prazo até janeiro de 2031 para extiinção das carroças, antecipando a data para janeiro de 2026. A CLJ também aprovou parecer pela constitucionalidade de substitutivo ao PL 124/2021, que tramita em 2º turno e prevê notificação a motoristas de transporte por aplicativo, antes que sejam excluídos das plataformas. O PL 418/2022, que dispõe sobre a proibição da nomeação de aprovados em concursos públicos condenados por violência doméstica em BH, foi considerado inconstitucional. Caso não haja recurso ao Plenário, a proposta será arquivada. Confira aqui os documentos e resultado da reunião.
Tração animal
De autoria conjunta dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), o PL 411/2022 propõe alterar o art. 4º da Lei 11.285/2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município. A redação proposta para o artigo estabelece novo prazo para a proibição definitiva de circulação de veículos de tração animal em BH, reduzindo de dez para cinco anos o tempo dado para a extinção da atividade. Segundo os autores, a diminuição desse prazo, tem como objetivo evitar “mais sofrimento aos animais e, com a aplicação da lei, garantir a adaptação dos trabalhadores que dependem de uma renda financeira”. Na justificativa, eles também afirmam que “ainda é grande a quantidade de animais vítimas de maus-tratos e da crueldade humana”, atitude que muitas vezes torna cada cidadão “multiplicador da cultura da violência contra animais, aceitando-a, muitas vezes, como normal”.
O parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), aprovado por unanimidade, explica que o texto “apenas pretende diminuir o prazo para proibição de veículos de tração animal previsto na Lei 11.285/2021”, que já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Fernanda afirmou ainda que a proposta trata de tema de competência municipal, não havendo vício e nem violação dos “preceitos constitucionais”. Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a proposta segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. No Plenário, precisa de 21 votos para sua aprovação em 1º turno.
Transporte por aplicativo
Também foi considerado constitucional, legal e regimental substitutivo apresentado ao PL 124/2021, que determina que motoristas de aplicativo sejam notificados antes de serem afastados ou descredenciados das Operadoras de Transporte Individual Remunerado (Otir). O substitutivo, do vereador Wesley (PP), autor também do projeto, altera o texto e propõe a inclusão, na Lei 11.185/2019, de parágrafo único ao art. 15, onde estabelece que o “Otir poderá, independentemente de sanção aplicada pela BHTrans, excluir o motorista de sua plataforma, desde que a exclusão seja precedida de notificação, que conterá a fundamentação e indicação expressa do dispositivo infringido, assegurado o contraditório e a ampla defesa na forma do regulamento, hipótese na qual deverá comunicar imediatamente à BHTrans." A proposição pretende resguardar direitos dos motoristas cadastrados, a fim de que sejam devidamente notificados antes de serem afastados ou descredenciados.
No parecer, Irlan Melo explica que o substitutivo é adequado do ponto de vista constitucional, sem vício na sua iniciativa, respeitando a separação dos poderes, pois não cria atribuições para órgãos do Executivo e nem trata de regime jurídico de servidores públicos. O texto original foi aprovado pelo Plenário em 1º turno em agosto deste ano; agora, a análise da emenda segue para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e de Administração Pública. Para ser aprovada em definitivo, a proposição precisa do voto da maioria dos vereadores presentes.
Proibição de nomeação em concursos
Outro texto analisado, mas que, ao contrário dos outros, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, é o PL 418/2022, que dispõe sobre a proibição da nomeação de aprovados em concursos públicos condenados por violência doméstica em Belo Horizonte. De autoria do vereador Professor Juliano Lopes (Agir), o texto veda a nomeação de “homens que foram condenados por decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher” aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingressos em órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Município de Belo Horizonte.
O PL também estabelece a proibição em processos seletivos simplificados e determina que o Executivo deva guardar “sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta”. No parecer, o vereador Gabriel destaca que o projeto é inconstitucional, pois “extrapola a esfera de atuação do legislador municipal, que pretende editar matéria de direito penal, competência privativa da União, conforme a Constituição Federal”. O vereador explica ainda que o princípio da separação dos poderes tem como pilares a “independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário”.
Gabriel destaca também que o projeto, quando cria a vedação da nomeação “acaba por estabelecer uma pena eterna, contrariando os princípios constitucionais pátrios”, como o art. 5º da Constituição que prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerado inconstitucional, o projeto será arquivado caso não haja recurso contra a decisão da CLJ nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
Participaram da reunião os vereadores titulares Irlan Melo, Fernanda Altoé, Gabriel, Jorge Santos, Reinaldo Gomes e os suplentes Wesley e Nikolas Ferreira (PL).
Superintendência de Comunicação Institucional