JÁ É LEI

Publicada a consolidação da legislação municipal que trata de homenagens

Nova norma revoga 35 leis, reunindo-as em um único diploma legal. Publicada dia 24, lei entrará em vigor no fim de dezembro

terça-feira, 27 Setembro, 2022 - 14:15
Imagem de uma pilha de papéis em cima de uma mesa. Ao fundo, desfocado, a imagem de um telão

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Com a publicação da Lei 11.413/2022 no Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (24/9), 35 leis referentes a homenagens foram revogadas e unificadas em um único documento legal. A nova legislação foi proposta pela Comissão Especial de Estudos - Racionalização do Estoque de Normas, por meio do PL 922/2020, e tem como objetivo consolidar em uma única nova norma as leis municipais que tratam de homenagens prestadas a pessoas e entes no Município, facilitando, assim, a pesquisa sobre o tema.

Além de declarar Belo Horizonte como Capital da Moda e Capital da Arte, a nova norma determina que a proposição de futuras homenagens não exigirá mais a criação de uma nova lei; quando houver necessidade ou interesse, o legislador proporá apenas a inclusão de um novo inciso no corpo desta legislação única. O texto autoriza o Executivo, entre outras coisas, a construir monumentos para homenagear  fundadores e construtores da cidade, e também o Professor, cuja homenagem deverá ser colocada nas proximidades da antiga sede da Escola Municipal Imaco, no Parque Municipal Américo Renné Giannetti. A matéria reúne, ainda, a legislação que celebra a união de 14 cidades estrangeiras com a capital mineira por meio do título de Cidade-Irmã de BH.  A lei passará a vigorar 90 dias após a publicação.

Entre as homenagens de que trata a proposição estão a Medalha de Mérito Educacional de Belo Horizonte, o Prêmio Destaque Turismo Juscelino Kubitschek, a Ordem do Mérito Cívico de Belo Horizonte e a declaração do nome “Banda 14 Bis” como patrimônio imaterial do Município.  A lei também modifica o nome da Copa Centenário de Futebol Amador para Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima.

Tramitação

Em agosto deste ano, o Plenário da Câmara aprovou o Substitutivo 1 ao PL 922/2020. Proposto pela Comissão de Legislação e Justiça, o Substitutivo aprimorou o projeto original, adequando-o à técnica legislativa e suprimindo incorreções gramaticais. Após aprovação pela Câmara, o Substitutivo em questão foi encaminhado ao Executivo, sancionado pelo prefeito e publicado no DOM na forma de lei.

Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas

A Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas foi criada, em 2017, com a finalidade de analisar, identificar e revogar as leis municipais obsoletas, que perderam sua utilidade com o decorrer do tempo e que já não são mais correspondentes ao estágio de evolução social e econômico atual. Ao final de sua atuação, em 2020,  a Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas concluiu que, do estoque de 10.706 leis editadas, desde a de nº 323 de 1953 até Lei n º 11.027 de 2017: 859 já haviam sido revogadas; 1.174 deveriam ser mantidas; 1.525 poderiam ser revogadas; 6.238 poderiam ser ratificadas e consolidadas e 910 deveriam ser novamente analisadas. Presentes na atual legislatura, os vereadores Irlan Melo (Patri) e Leo (União) integraram a comissão que elaborou o PL 922/2020.  

 

Superintendência de Comunicação Institucional