Substitutivo de origem parlamentar que quer ampliar Auxílio BH é constitucional
Aprovadas propostas de redação final de programa de dignidade menstrual nas escolas e de diretrizes orçamentárias para 2023
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Em setembro de 2021, a Câmara aprovou, em Plenário, a criação do Auxílio Belo Horizonte para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia sobre as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza. Antes do pagamento da sexta e última parcela, os parlamentares encaminharam Indicação ao Executivo sugerindo a prorrogação do benefício; pouco depois, foi enviado à Casa o PL 390/2022, que estende o pagamento por quatro meses. O texto retornou nesta terça (23/8) à Comissão de Legislação e Justiça, que emitiu parecer favorável a Substitutivo de origem parlamentar que aumenta o valor proposto pelo Executivo para garantir renda aos beneficiários. Foram aprovados ainda pareceres com propostas de Redação Final para o PL 196/2021, que institui o programa de dignidade menstrual nas escolas municipais, e o PL 367/2022, contendo as diretrizes para o orçamento de 2023; as matérias devem seguir, em breve, para sanção ou veto do prefeito. Confira o resultado completo da reunião.
Instituído pela Lei 11.314/2021, do Executivo, o Auxílio Belo Horizonte foi amplamente negociado com o Legislativo, que já defendia sua concessão para a população mais impactada pela perda de emprego e renda na pandemia. Parlamentares chegaram a apresentar um projeto propondo a medida, que não prosperou em razão de vício de iniciativa. Para permitir o aumento do valor previsto inicialmente, a Casa destinou R$ 80 milhões economizados do orçamento da instituição, ampliando para R$ 240 milhões os recursos destinados ao benefício. O subsídio foi instituído em caráter emergencial e pago em seis parcelas por um período de seis meses. Defendida e sugerida pela Câmara, sua extensão está prevista no PL 390/2022, do Executivo, que adiciona à Lei mais quatro parcelas, a serem pagas ainda este ano.
O PL foi aprovado em 1º turno pelo Plenário sem manifestações contrárias no dia 12/8 e retornou à tramitação para análise do Substitutivo, de Gabriel (sem partido), que aumenta os valores propostos pelo Executivo para asssegurar renda aos beneficiários. O Substitutivo também autoriza a suplementação dos créditos adicionais previstos através do remanejamento de dotações orçamentárias. Relator da matéria em 2º turno, Irlan Melo (Patri) concluiu pela constitucionalidade e legalidade do Substitutivo, que em seu entendimento “atua em favor das garantias previstas na Constituição da República, que dispõe sobre os direitos à saúde, assistência e seguridade social e impõem ao poder público a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O parecer menciona ainda a concordância da proposição com a concessão de benefícios eventuais em situação de calamidade pública, prevista na Lei 8.742/1993.
Absorventes nas escolas
Recebeu proposta de Redação Final e segue em breve para sanção do prefeito Fuad Noman (PSD) o PL 196/2021, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino. Também enviado após demanda do Legislativo, que não detém a competência para legislar sobre matéria administrativa, o Programa consiste no fornecimento gratuito de absorvente higiênico feminino e na orientação sobre cuidados básicos para as estudantes que menstruam, com o intuito de promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar, já que muitas meninas deixam de frequentar as aulas durante o período. A adesão da unidade escolar ao programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedada a comprovação da necessidade pelo público-alvo e sua exposição a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana.
Uma vez encerrada a fase de Redação Final, a proposição seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis. Se sancionado, o projeto se transforma em lei; havendo veto, caberá à Câmara a decisão final sobre o tema.
Diretrizes Orçamentárias
Com a redação final aprovada, também está perto de ser sancionada na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o PL 367/2022, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA) para o exercício de 2023. Além das adequações gramaticais e técnicas, o texto foi ajustado para incorporação das emendas e subemendas aprovadas no Plenário juntamente com o projeto inicial.
Uma vez encerrada a fase de Redação Final, a proposição seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis. Se sancionado, o projeto de Diretrizes Orçamentárias se transforma em lei; havendo veto, caberá à Câmara a decisão final sobre o tema.
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Superintendência de Comunicação Institucional