EDUCAÇÃO

Projeto de lei que institui a Semana do Brincar avança em 2º turno

PL propõe ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação. Oferta da rede conveniada na Educação Infantil será questionada

quinta-feira, 28 Julho, 2022 - 15:00
Crianças brincam na rua com patins ao lado de um adulto que está de bicicleta

Foto: Arquivo PBH

Nesta quinta-feira (28/7), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo aprovou, em 2º turno, parecer favorável às emendas e subemenda ao PL 227/2021, que propõe a instituição da Semana Mundial do Brincar, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. De autoria de Duda Salabert (PDT), a proposição tem como objetivo incentivar atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo das crianças. Ainda durante a reunião, o colegiado deu aval a requerimento que pergunta à PBH se o número de instituições de atendimento à Educação Infantil credenciadas atende à demanda da cidade.

Semana do Brincar

Tramitando em 2º turno, o PL 227/2021, de autoria de Duda Salabert, além de propor a instituição da Semana do Brincar a ser comemorada em maio, propõe uma política de promoção do brincar que tem, entre suas diretrizes, a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; e a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças.
Aprovado por unanimidade em 1º turno, o PL recebeu duas emendas propostas por Wesley (PP), e uma subemenda, da CLJ. A Emenda 1 considera, entre os objetivos da Semana Mundial do Brincar, realizar encontros intercultural e intergeracional em torno de brincadeiras, resguardando as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, nos termos do art. 74 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Essa emenda recebeu a Subemenda 1, que considera, entre os objetivos do evento mencionado, o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras praticadas pelas crianças em todas as nações, devendo todo conteúdo programático das atividades do brincar serem previamente apresentadas, discutidas e posteriormente divulgadas para a sociedade.

Já a Emenda 2 considera, entre as diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança, “a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento de que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre as idades, resguardando as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, nos termos do art. 74 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990." (ECA). 

Ao justificar seu posicionamento, o relator Rubão (PP) afirmou que as emendas  fortalecem e promovem a política e o sistema artístico, educacional e cultural, além de proporcionar mais proteção à família e aos direitos das crianças na sua forma lúdica de brincar.  

A CLJ opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 2 com apresentação de subemenda à emenda 1. Já a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, emitiu parecer pela rejeição das emendas. Ao justificar o seu posicionamento contrário, Bella Gonçalves (Psol) alegou que as emendas alteram dispositivos importantes do projeto, como a menção à Lei Federal 10.639/2003, que dispõe sobre o ensino da “História e da Cultura Afro-Brasileira”.

A matéria segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, antes de poder ser apreciada em definitivo no Plenário. Para ser aprovado, o PL precisará do voto favorável da maioria dos presentes.

Educação Infantil

O número de instituições educacionais credenciadas para atender crianças de zero a cinco anos de idade será questionado pela comissão. A pedido de Wesley (PP), o colegiado aprovou requerimento solicitando ao prefeito Fuad Noman (PSD) informações sobre a possível demanda de parceria com atendimento para a Educação Infantil nas nove regionais da cidade de Belo Horizonte.

Segundo o requerimento, a Rede Parceira da PBH conta com 220 estabelecimentos de ensino para atendimento exclusivo à Educação Infantil, beneficiando cerca de 28 mil crianças de até cinco anos de idade, sendo 97% atendidas em tempo integral. Entretanto, de acordo com o requerente, o número não é suficiente. “Há um déficit de atendimento em principais bairros, em que não há parcerias suficientes para atendimento de toda a demanda existente na localidade”, afirmou. Diante disso, o colegiado solicitou que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe relatório contendo as principais demandas de parcerias para a Educação Infantil existentes dentro das nove regionais. 

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo