Auxílio psicoterápico a alunos de BH já pode ir a Plenário em 2º turno
Programa tem como foco atenuar efeitos gerados na pandemia. Identificação de pessoa com deficiência oculta também está concluso
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Estão conclusos para irem ao Plenário da Câmara o Projeto de Lei 177/2021, que cria programa de auxílio psicoterápico aos alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de BH; o PL 240/2021, que trata da utilização do chamado cordão de girassol para identificar pessoas com deficiência oculta; e Projeto de Resolução (PR) que propõe a aprovação das contas do ex-prefeito Marcio Lacerda, relativas ao ano de 2016. A decisão sobre as contas de 2016 tem como base parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que só foi recebido pela Câmara em 19 de abril deste ano. Os pareceres relativos aos três projetos foram aprovados nesta quarta-feira, pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Os textos podem ir a Plenário onde os dois PLs precisam de 21 e o PR de 28 votos para serem aprovados. Confira aqui os documentos e o resultado da reunião.
Tramitando em 2º turno, o Projeto de Lei 177/2021, de autoria de Fernando Luiz (PSD), cria o programa de provimento de auxílio psicoterápico aos alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de Belo Horizonte. O programa seria voltado ao cuidado no retorno às atividades presenciais nas unidades escolares, tendo como foco a atenuação de possíveis efeitos emocionais gerados pelo período de isolamento social decorrente da pandemia.
Durante a tramitação em 1º turno, o texto recebeu da Comissão de Legislação e Justiça um substitutivo, o qual obteve parecer pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública. Na Comissão de Orçamento, foi aprovado parecer, da vereadora Marilda Portela (Cidadania), pela rejeição do mesmo.
Segundo a relatora, de acordo com as exigências da Comissão de Orçamento “são consideradas lesivas ao patrimônio público e até mesmo irregular a criação, a dilação, a aceitação de ônus monetários que comprometam os cofres públicos sem, contudo, mensurar o impacto financeiro, bem como o aumento de despesas que tais ações governamentais poderá ocasionar”. Marilda afirma ainda que “a emenda trazida à baila não traz previsão de reserva orçamentária para sua implantação nem tampouco para sua execução” e acrescenta que não foram “pormenorizados os pontos específicos acerca da previsão de gastos para a implantação e consecução de seu objeto”. No Plenário, o texto precisa de 21 votos para ter aprovação definitiva.
Cordão de girassol
Tramitando em 1º turno, o PL 240/2021 dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta. De acordo com a norma, o cordão deverá ser da cor verde, estampado de girassóis na cor amarela e a seu portador será assegurado direito à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado.
De autoria das vereadoras Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP) e Professora Marli (PP) e do vereador Marcos Crispim (PP), a proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) fique responsável por promover campanhas de conscientização sobre o assunto e por providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões aos usuários dos serviços, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Ao justificar a medida, os autores ressaltaram que o cordão de girassol foi criado para ser usado por pessoas que tenham deficiência que não pode ser percebida imediatamente, como por exemplo, o autismo, e que o acessório garante aos seus portadores a assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, passeios e compras. Segundo os autores, o uso do cordão “já foi adotado, internacionalmente, em diversos locais, como aeroportos, ferrovias, supermercados e atrações turísticas”.
O PL 240/2021 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com apresentação de duas emendas. A Emenda 1, que suprime o art. 5º da norma, que estabelece a Smasac como órgão responsável pela implementação da distribuição do cordão; e a Emenda 2, que retira a penalidade civil e penal pelo não cumprimento da norma pelo servidor público. Nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o PL teve pareceres favoráveis.
Antes de emitir o parecer favorável à proposta na Comissão de Orçamento, o vereador Álvaro Damião decidiu pedir informações ao Executivo quanto à repercussão financeira, questionando a necessidade de se criar estruturas físicas para implementação da proposta. Segundo o parlamentar, não houve resposta da Prefeitura sobre o assunto. “Aguardado o prazo regimental para o retorno da diligência por parte do Executivo, este não cuidou de encaminhar a resposta até o presente momento e data”. Em seu parecer, Álvaro afirmou que, no que tange à matéria em pauta, “salvo outro entendimento, o Município não atuará diretamente no domínio econômico, não atuará em parcerias; tampouco atuará de forma indireta de modo a ter que disciplinar uma atividade econômica”. Com a aprovação do parecer favorável, a matéria está conclusa e já pode ser votada em Plenário, onde precisa de 21 votos para ser aprovado em 1º turno.
Prestação de Contas
Também foi aprovado parecer do vereador Pedro Patrus (PT), que trata da prestação de contas do ex-prefeito Márcio Lacerda, relativa ao ano de 2016. Tendo como base parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, recebido pela Câmara em 19 de abril deste ano, que concluiu pela aprovação com ressalvas das contas de 2016, Pedro manifestou-se pela aprovação nos termos de Projeto de Resolução (PR) também apresentado pelo vereador e aprovado pela comissão. A apresentação do PR segue o que está disposto no inciso IV do art. 125 do Regimento Interno da CMBH. Em seu parecer, Pedro recomenda ao atual gestor municipal que adote medidas a fim de não reincidir nos apontamentos apurados pelo TCE-MG sobre as contas do ex-prefeito.
No parecer prévio, o Tribunal chama a atenção para a obrigação da aplicação de percentual de 30% da receita de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). O TCE-MG considerou que a aplicação por parte do Município de R$1.372.746.557,40 corresponde a 27,19%, esclarecendo que a análise foi prejudicada pelo fato de a Prefeitura “não ter movimentado os recursos do MDE em conta bancária específica”. Com isso, os conselheiros emitiram parecer pela aprovação, com ressalvas.
Durante o processo de análise das contas, a Comissão de Orçamento aprovou a emissão das informações constantes no parecer do TCE-MG ao ex-prefeito para que, caso quisesse, se manifestasse. A diligência foi encaminhada em 26 de maio de 2022, quando foi sugerida a “notificação do prestador de contas ano 2016 — o ex-prefeito Márcio Lacerda — para tomar ciência do processo e acompanhar sua tramitação até a decisão final da CMBH.” Segundo Pedro, o ex-prefeito foi devidamente notificado, mas não houve manifestação. O Projeto de Resolução segue agora para votação em Plenário, onde precisa de 28 votos favoráveis para sua aprovação em turno único.
Assista a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional