PL que concede reajuste para servidores da educação segue tramitando em 2º turno
Colegiado acatou emendas que preveem benefícios para aposentados. Faltam duas comissões antes da votação definitiva
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Em reunião extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (21/6), a Comissão de Administração Pública analisou, em 2º turno, emendas e subemendas ao projeto de lei do Executivo que concede reajustes salariais aos servidores da educação. As 12 emendas que acompanham o projeto receberam parecer favorável, com apresentação de subemenda. Além disso, os membros do colegiado emitiram parecer favorável a quatro subemendas em análise. Entre as emendas apreciadas está a que assegura aos professores aposentados e aos pensionistas, com paridade, o posicionamento devido que garanta a manutenção dessa paridade sempre que houver o reposicionamento dos servidores ativos na carreira da Educação. Outra emenda concede reajuste de 10% aos proventos dos professores municipais, professores municipais para educação infantil e aos benefícios dos pensionistas da educação que têm direito à paridade. O objetivo dessas proposições é resguardar o direito dos professores aposentados e dos pensionistas. Durante a reunião, Iza Lourença (Psol), que preside o colegiado, e é coautora destas duas emendas, destacou que a intenção das mesmas é corrigir questões graves que interferem negativamente na vida dos servidores, salientando que não é justo que a Prefeitura divida a categoria, prejudicando inativos. A reunião contou também com a participação de professores, aposentados e representantes do Sind-Rede que se manifestaram pela aprovação das emendas. Confira o resultado final da reunião.
Reajuste salarial
De autoria do Executivo, o PL 338/2022 prevê reajustes remuneratórios de 11,77% aos servidores da área de atividades de educação da administração direta da PBH. Além do aumento, a medida prevê a reestruturação gradual das carreiras de professor para a educação infantil e de professor municipal até que o ingresso nos respectivos cargos passe a ocorrer no mesmo nível. O texto também concede uma progressão adicional a todos os servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, ocupantes dos cargos públicos efetivos de pedagogo, técnico superior de educação, bibliotecário, assistente administrativo educacional e auxiliar de escola; além de garantir o pagamento do piso nacional proporcional, retroativo a janeiro de 2022, ao reposicionar, na tabela de vencimentos-base, servidores ativos e aposentados, posicionados no nível sete ou abaixo dele.
Ao projeto foram apresentadas 12 emendas e quatro subemendas, as quais receberam parecer favorável da comissão, por meio da aprovação do relatório de Helinho da Farmácia (PSD) que ainda apresentou mais uma subemenda. A Emenda 1 determina a observância do piso salarial nacional e estabelece o nível inicial das carreiras que menciona. A Emenda 2 propõe a garantia da manutenção da paridade, sempre que houver reposicionamento na carreira da educação. Já a Emenda 3 reajusta em 10%, a partir de 1º de julho de 2022, os proventos dos professores municipais e professores municipais para a educação infantil e os benefícios dos pensionistas. Assim, seu objetivo é resguardar o direito dos professores aposentados e dos pensionistas com paridade. Conforme o relator, a emenda está inserida no contexto da proposta e respeita os limites impostos pela Constituição, contudo, prossegue Helinho da Farmácia, faz-se necessário assegurar a memória de cálculo ou dotação orçamentária capaz de custear o aumento proposto, daí a apresentação de subemenda à Emenda 3.
As Emendas 4, 5, 6 e 8 tratam da exclusão da avaliação de desempenho como condição para a progressão da carreira aos profissionais que menciona. As emendas suprimiram inadvertidamente o dispositivo que trata da tabela de vencimentos base da categoria e, por essa razão, receberam da CLJ subemendas as quais tiveram parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
A Emenda 7 determina a realização, em período extraordinário, da avaliação de desempenho, como forma de tornar os servidores aptos a receber a progressão mencionada nos Artigos 4, 5, 6 e 10. A referida emenda tinge uma centena de servidores da Educação se enquadram nesta situação, seja por terem ingressado depois da data em que se deu o procedimento ou por estarem afastados por diversas razões. Assim, pretende-se corrigir um equívoco ao garantir que todos aqueles não avaliados em 2021 possam, até 31 de dezembro de 2022, passar por processo avaliativo. Já a Emenda 10 acrescenta parágrafo ao Artigo 6° para dispor que a não realização da avaliação de desempenho que tenha se dado por culpa da administração não poderá impedir a progressão dos profissionais. As emendas 9, 11 e 12 têm o mesmo teor das emendas 6, 8 e 4, respectivamente.
Ao debater as emendas, Iza Lourença destacou que tais proposições pretendem corrigir problemas graves no texto original apresentado pela PBH. Dentre elas, as questões da paridade entre servidores aposentados e da ativa. "Não é justo que a Prefeitura divida a categoria e acabe com a paridade aos educadores que dedicaram a vida à educação na cidade", afirmou.
Antes de ir para votação definitiva, a matéria precisa tramitar por duas comissões: Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, o texto estará sujeito ao quórum da maioria dos membros da Casa (21 vereadores).
Assista a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional