Remoção de fiação aérea excedente poderá ser obrigatória
Se aprovada, a medida segue para sanção ou veto do prefeito. Fim da caducidade de licenciamento também está em pauta
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Deixar de remover equipamentos ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso pode se tornar ilegal em BH. O Projeto de Lei 137/2021, que determina a retirada desse material, deve ser apreciado em 2º turno pelo Plenário da Câmara nesta quinta-feira (12/5), às 15h. Para aprovação são necessários pelo menos 21 votos favoráveis, a maioria dos membros da Câmara Municipal; e para virar lei, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo. Outra proposta que pode ser apreciada, em 1º turno, é o PL 1063/2020, que retira do Código de Posturas artigo que trata da perda de permissões e concessões por caducidade. A proposta, considerada ilegal pela Comissão de Legislação e Justiça, também depende da maioria dos vereadores para seguir tramitando.
Melhorando a segurança e reduzindo a poluição visual
O abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e gera poluição visual das ruas da cidade. Esta é a opinião de Braulio Lara (Novo), autor do PL 137/2021, que determina a remoção de equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. A proposta também estabelece que o prestador de serviço que operar com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia será o responsável por removê-los nesses casos.
Segundo o texto original, a necessidade de remoção poderá ser denunciada e, no caso de queda de equipamento ou fiação aérea, o responsável pela prestação do serviço de energia ou de telecomunicação deverá promover a imediata regularização. Além disso, o serviço de remoção deverá ocorrer sem ônus para os consumidores ou para o poder público. O descumprimento do disposto no projeto constituirá infração grave, com multa a ser aplicada diariamente.
Aprovado em 1º turno, o projeto recebeu emendas, de autoria de Wesley (PP), que visam adequar o texto à legislação vigente e simplificar a aplicação da norma. Ao serem analisadas, em 2º turno, as Emendas 1 e 3 receberam aval da CLJ e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 suprime o artigo 3º do projeto original, que determina o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Wesley entende que cabe ao Executivo regulamentar a lei no prazo que considerar adequado. Já a Emenda 3 altera a proposta original ao determinar que a população utilize os canais de comunicação “já existentes no âmbito da administração municipal” para fazer denúncias.
No Plenário, o texto precisará do voto favorável da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado. Neste caso, a medida segue para redação final, e na sequência será enviada ao Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou integralmente.
Sem prazo para renovar licenças
Outro projeto que deve ser analisado em Plenário é o PL 1063/2020, de autoria do vereador Léo (União). Ele extingue, no Código de Posturas, a caducidade da licença para o licenciado que exerce determinada atividade e não renova a permissão. Ao defender a proposição, Léo argumenta que a legislação atual traz dificuldades aos donos de estabelecimentos licenciados e pode, inclusive, gerar demissões.
A CLJ aprovou parecer de Gabriel (sem partido) pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade do texto. Para o relator, caso seja aceita a proposta, as sanções pela ausência de licenciamento perderão efeito. “Transferir para o poder público responsabilidade de declarar a perda da licença quando não observado o prazo pelo particular é contrariar o princípio da eficiência na administração pública, e pode resultar em diversos estabelecimentos funcionando a despeito de renovação da licença, o que não interessa ao Município”, justificou.
Na Comissão de Administração Pública, a matéria recebeu parecer favorável. Em sua relatoria, Fernando Luiz (PSD), considerou a medida benéfica para pessoas que exercem atividades em logradouros públicos, como engraxates, vendedores de alimentos em veículo de tração humana ou tração motorizada e feirantes. Ele destacou o momento caótico gerado pela pandemia, “em que a maioria dos serviços públicos estão sendo prestados de forma remota e com escala reduzida, dificultando a renovação das licenças", como justificativa para a aprovação do texto. O PL está concluso em 1º turno e precisará do voto da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado; neste caso, é necessária uma segunda votação em Plenário para que a medida siga para sanção/veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
Superintendência de Comunicação Institucional