Em pauta, instalação obrigatória de redes em janelas de hospitais pediátricos
Plenário também pode apreciar a inclusão do Dia do Administrador, 9 de setembro, no calendário do Município
Foto Pixabay
A proteção à segurança física de crianças que realizam consultas médicas em locais com varandas ou janelas é o objetivo do Projeto de Lei 474/2018, que pode ser votado em 2º turno pelo Plenário nesta quinta-feira (7/4), às 15h. A proposta torna obrigatória a instalação de grades ou redes de proteção em janela, sacada, mezanino e varanda de clínica, consultório, hospital e alas pediátricas. Para ser aprovado, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal, ou seja, de 21 vereadores. Caso obtenha aprovação, o texto segue para redação final e, posteriormente, para sanção ou veto do Executivo. O segundo item na pauta é o PL 787/2019, de Bim da Ambulância (Avante), que inclui no calendário do Município o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente na data de 9 de setembro.
Assinado pela vereadora Nely Aquino (Pode), presidente da CMBH, o PL 474/2018 estabelece que o proprietário dos estabelecimentos mencionados será o responsável pela instalação e manutenção de grades e redes de proteção, que devem ser certificadas pelo Inmetro, e o serviço executado por profissional ou empresa técnica habilitada.
O estabelecimento que infringir a lei será notificado, tendo 120 dias para sanar a irregularidade. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor correspondente à infração grave de que trata a lei que contém o Código de Posturas do Município. Caso a infração persista por mais de 120 dias, o licenciamento para atividade do estabelecimento infrator será indeferido ou cassado, conforme o caso, até que seja paga a multa e sanada a irregularidade.
Em 1° turno, a proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Nas Comissões de Saúde e Saneamento e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o texto teve pareceres favoráveis aprovados. Em 17 de julho de 2018, a proposição foi aprovada pelo Plenário em 1º turno com 34 votos favoráveis e um contrário.
Dia do Administrador
Também pode ser votado nesta quintra o PL 787/2019, que institui, no calendário do Município o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. A data é a mesma da assinatura da Lei 4769/1965, que regulamentou a profissão de administrador no Brasil. Em 1° turno, a proposição teve parecer pela constitucionalidade, ilegalidade, regimentalidade e rejeição aprovado na CLJ. Para aprovação em 2º turno o texto precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional