DIREITOS HUMANOS

Comissão vai questionar Justiça sobre imposição de reajuste às tarifas de ônibus

Ofício refuta alegações das concessionárias, relata descumprimento de parâmetros contratuais, irregularidades e lucros indevidos

segunda-feira, 18 Abril, 2022 - 19:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O juiz que determinou o reajuste das passagens de ônibus em Belo Horizonte, acolhendo ação movida pelas operadoras do serviço, é um dos destinatários de um ofício apresentado por Bella Gonçalves à Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. O requerimento, aprovado nesta segunda (18/4), também será enviado às promotorias de justiça pertinentes e às Procuradorias do Município e da Câmara. O documento contesta a legitimidade do pleito das empresas de ônibus, que solicitaram o aumento das tarifas cobradas dos usuários, e aponta descumprimento de parâmetros contratuais, irregularidades e lucros indevidos. Sobre o mesmo tema, cópia de petição da sociedade civil à Prefeitura foi recebida pela comissão. Também no âmbito do colegiado, pedidos de informação às pastas de Fiscalização e de Assistência Social questionam o recolhimento de materiais recicláveis de catadores e a qualidade do atendimento oferecido à população em situação de rua pelo Centro de Referência (Centro Pop) da Regional Leste, considerando o aumento no número de usuários. Projeto de Lei que permite o uso de mobiliário adequado por ambulantes com deficiência teve parecer favorável. Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

“Os graves danos ao direito humano social e do consumidor ao transporte público decorrentes do eventual aumento da tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município”, que abrangem dois eixos temáticos desta comissão, motivaram a presidente Bella Gonçalves (Psol) a solicitar o envio de requerimento aos órgãos responsáveis pela apreciação da questão. O ofício é acompanhado por um relatório detalhado que fundamenta a objeção ao reajuste determinado pelo Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte e refuta os argumentos das concessionárias, que obtiveram na justiça a majoração das tarifas, afirmando que as alegações têm de ser confrontadas com as das outras partes interessadas, inclusive da sociedade civil, e o objeto da demanda não pode ser analisado de forma isolada de todo o contexto.

O documento menciona as apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada em 2021 na Câmara de BH, lembrando que a questão envolve um conjunto de fatos, procedimentos e processos concluídos ou em curso por parte dos diversos órgãos de controle e fiscalização a respeito da nulidade e caducidade dos contratos de concessão, e defende a realização de uma auditoria efetiva dos serviços a fim de aferir os custos e gastos do setor para a definição de uma tarifa justa. Contradizendo a afirmação das concessionárias sobre “o incontestável descumprimento dos dispositivos editalícios e contratuais" de reajuste tarifário, o documento aprovado pela comissão alega que fatos comprovados por órgãos de controle e fiscalização indicam que a licitação teria sido fraudada pelas empresas e o contrato estaria sendo sistematicamente descumprido em seu favor.

A isenção de impostos, a supressão dos agentes de bordo, a redução do número de coletivos e o adiantamento de R$ 220 milhões estão entre os fatos relacionados em detalhes no ofício, que requer a tomada das providências cabíveis para a garantia dos direitos humanos, sociais e do consumidor ao transporte público de qualidade e com tarifas módicas. Além do juiz da 3ª Vara, Wauner Ferreira Machado, que proferiu a decisão pelo reajuste, são destinatários do requerimento o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, a Promotora de Justiça de Defesa de Habitação e Urbanismo, as Procuradorias Gerais do Município e do Legislativo e o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD).

Petição à Prefeitura

Irregularidades no cálculo dos reajustes desde o início do contrato, em 2008, e deficiências na prestação do serviço à população também são apontados em petição assinada pela Associação Brasil Legal - Controle Social de Atos Públicos; Defesa da Legalidade, Educação e Garantias Individuais, que enviou cópia do documento à Comissão de Direitos Humanos. Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Dirigida à Prefeitura de BH, a petição pleiteia a aplicação da fórmula paramétrica prevista na concessão para o reajuste de tarifas, que, segundo a associação, vem sendo estabelecido “de forma combinada entre agentes públicos/políticos e o empresariado, à margem do que foi contratado”, resultando na “tarifa ilegal/imoral, superfaturada, extorsiva e maculada de sobrepreço, sobrelucro e subtração de dinheiro da comunidade”.

O texto da petição recapitula e questiona os cálculos e parâmetros adotados para os reajustes em BH e os compara aos praticados em outras capitais do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Manaus, que operam transporte público com tarifas menores, e cita outras cidades que oferecem tarifa zero e gratuidades. “BH está na contramão, pois cobra caro, paga pouco e nada oferece”, reclama a petição. A entidade solicita o cumprimento da fórmula paramétrica determinada nos contratos e a criação de um comitê com constituição abrangente para discutir a mobilidade urbana.

População de rua

Também assinados por Bella Gonçalves, dois pedidos de informação questionam, respectivamente, a Subsecretaria Municipal de Fiscalização e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania sobre o tratamento dispensado às pessoas em situação de rua. O primeiro pede esclarecimentos sobre ação realizada no dia 22 de março, que resultou no recolhimento de materiais recicláveis num terreno ao lado da Unidade de Recebimentos de Pequeno Volumes (URPV), na Avenida Tereza Cristina, e aplicação de multa de R$ 5 mil aos catadores. Ressaltando que a atividade está consolidada na Política Nacional de Resíduos Sólidos e que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos prevê a ampliação do número de pessoas com acesso a essa fonte de renda, o requerimento indaga sobre os fundamentos fáticos e jurídicos da ação, os dispositivos da legislação urbanística e ambiental observados, a destinação dos bens recolhidos e como as famílias podem reavê-los.

O outro pedido de informação questiona a capacidade e a qualidade do atendimento a pessoas adultas em situação de rua no Centro de Referência da População de Rua - Centro Pop Leste, localizado no Bairro Floresta, onde a demanada dobrou após o fim das atividades do Canto da Rua Emergencial, mas a equipe não foi ampliada. As perguntas incluem número de funcionários e suas respectivas funções; pessoas atendidas por dia; adequação do espaço para atividades coletivas; ações ofertadas e com qual frequência; principais demandas e encaminhamentos; integração com as políticas de saúde da mulher; previsão para desativação do abrigoTia Branca, que funciona no local, e transferência dos acolhidos; e o andamento do plano de reordenamento dos serviços socioassistenciais da PBH. O equipamento será vistoriado in loco pelos parlamentares nos próximos dias.

Ambulantes com deficiência

Recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 258/2022, de Irlan Melo (sem partido), que altera dispositivo do Código de Posturas do Município  (Lei 8.616/2003). O objetivo do projeto é que o ambulante com deficiência ou mobilidade reduzida possa exercer o comércio em logradouro público utilizando-se de mobiliário adequado. De acordo com o texto, as entidades de representação da categoria poderão participar das discussões para definição dos modelos e requisitos que serão regulamentados pela Prefeitura. Relatora da matéria, Bella Gonçalves considerou a preocupação do autor com pessoas com deficiência no exercício da atividade laboral, já que o Código em vigor mostra-se restritivo e pouco próximo das necessidades do segmento, proibindo o uso de equipamentos essenciais à locomoção ou à própria realização da atividade. A vereadora anunciou a apresentação de uma emenda ao projeto incluindo a permissão da contratação de um ajudante pelos camelôs.  

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor