Plenário pode votar projeto que susta efeitos de decretos sobre a pandemia
Veto parcial a PL que beneficia servidores tranca a pauta. Projeto que facilita acesso a dados sobre saúde também pode ser votado
Foto: Karoline Barreto / CMBH
A primeira reunião de Plenário da Câmara de BH, em 2022, ocorrerá nesta terça-feira, 1º de fevereiro, quando os vereadores poderão votar quatro proposições. Entre elas, o Projeto de Resolução 209/2021, que tramita em turno único e susta os efeitos de decretos do Poder Executivo que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. Antes, contudo, os vereadores precisarão apreciar o veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei 81/2021, cujos trechos sancionados estão em vigor desde 24 de novembro do ano passado na forma da Lei 11.327. Enquanto tramitava na Casa, o projeto recebeu diversas emendas, as quais foram apresentadas pelos vereadores a partir de intenso diálogo com os servidores municipais. Entre os trechos vetados constam dispositivos que tratam, por exemplo, da autorização do Abono Covid-19 para servidores da saúde e da assistência social; de alterações na tabela de vencimento dos agentes de saúde e de combate a endemias; e da redução de jornada para servidores com filhos com deficiência. Em votação unânime, a Comissão Especial que analisou o veto aprovou, em dezembro último, parecer pela rejeição da decisão do prefeito. A derrubada do veto, que tranca a pauta, dependerá do voto da maioria dos membros da Câmara (21 parlamentares). Também na Ordem do Dia desta terça está o projeto de lei que dispõe sobre o direito de os usuários do SUS acessarem informações acerca de sua saúde, bem como o PL 994/2014, que institui no calendário do Município o Dia do Obreiro Universal.
O PR 209/2021 é assinado por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PP), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP). De acordo com os autores, o projeto de resolução se faz necessário uma vez que os decretos municipais de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus não respeitaram requisitos formais em sua edição, "tornando estes atos ilegais desde sua origem”. Os parlamentares apontam que os decretos municipais desrespeitam a legislação federal por não apresentarem a obrigatória previsibilidade de tempo para a sua vigência, o que, de acordo com eles, acaba por acarretar em uma insegurança jurídica latente a toda população.
Os parlamentares questionam, ainda, o fato de que o órgão do Executivo responsável por garantir fundamentação técnica e científica sobre a abertura ou fechamento da cidade não possui ata de reunião, gravação ou registro da pauta debatida, impossibilitando a fiscalização dos fundamentos utilizados para a tomada de decisão. Deste modo, os autores do projeto de resolução apontam que o Poder Executivo “infringe novamente a lei federal quanto à transparência na tomada de decisão fundamentada nos decretos voltados para o enfrentamento à covid-19”.
Em Plenário, o projeto estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes em turno único. Com a fase de discussão já encerrada, os vereadores poderão votar a proposição que pretende sustar os efeitos de decretos que dispõem, entre outros temas, sobre medidas excepcionais de adiamento do pagamento de tributos para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia; e que tratam da reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
Entre as medidas editadas pelo Município e que podem ser suspensas com a aprovação do PR estão os decretos 17.298/2020, 17.308/2020, 17.309/2020, 17.313/2020, 17.328/2020, 17.332/2020, 17.356/2020, 17.361/2020,
17.362/2020, 17.377/2020, 17.406/2020, 17.416/2020, 17.421/2020, 17.423/2020, 17.425/2020, 17.429/2020, 17.430/2020,
17.434/2020, 17.435/2020, 17.444/2020, 17.446/2020, 17.458/2020, 17.475/2020, 17.484/2020, 17.503/2020, 17.523/2021,
17.536/2021, 17.539/2021, 17.560/2021, 17.562/2021, 17.566/2021, 17.593/2021, 17.604/2021, 17.632/2021, 17.646/2021,
17.647/2021, 17.663/2021, 17.671/2021, 17.693/2021, 17.702/2021, 17.708/2021e17.714/2021.
Legislação federal não estaria sendo cumprida
O PL 81/2021 teve vetados os artigos 1º, 2º, 8º e seu anexo único, bem como os artigos 9º, 11, o parágrafo único do art. 7º e o inciso I do artigo 13. Os dispositivos tratam de benefícios aos servidores da área da saúde e assistência social, dentre eles, a possibilidade de implementação do Abono Covid-19.
O parágrafo único do art. 7º estabelece que o salário-base de Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) ativos, aposentados e pensionistas, será o correspondente ao nível ocupado pelo empregado na tabela de vencimentos respeitando as progressões adquiridas na carreira, seja por tempo de serviço ou escolaridade, não podendo a diferença existente entre cada nível da tabela ser inferior a 5%. Ao rejeitar a medida, o Executivo argumentou que a diferença atual entre cada nível da tabela é inferior a tal percentual e que a alteração resulta em aumento de despesa para o Município, sendo assim inconstitucional. O relator da comissão que analisou o veto, Wilsinho da Tabu (PP), destacou, no entanto, que sobre a majoração de valores o Executivo está deixando de observar que já existe normatização constitucional e legislação federal que contempla a matéria, “sendo que estas não vêm sendo respeitadas no Município”. E continuou, “há também previsão de suporte orçamentário por parte da União, o que não é mencionado pelo Executivo Municipal em suas razões de veto”.
Permissão para criação de abono não gera ônus
Já o art. 11, inserido por emenda parlamentar e igualmente vetado pelo prefeito, autoriza o Poder Executivo a criar o Abono Covid-19 para trabalhadores da área da saúde e da assistência social que estejam atuando em medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia. Ao rejeitar a proposta, o Executivo justificou que o dispositivo viola a reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo para dispor sobre a remuneração de servidores públicos, além de implicar em aumento de despesa via emenda. Ao analisar o veto, entretanto, o relator considerou que o argumento não procede já que se trata de medida autorizativa, que não gera nenhum custo ao erário municipal, sendo esta inclusive prevista em um projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo.
Filho com deficiência e redução de jornada
Os arts. 1º e 2º da proposição tratam da possibilidade de redução da jornada de trabalho para 20h semanais ao servidor que tiver sob sua guarda filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado e, ainda, da dispensa de perícia médica para estes fins. Ao vetar a proposta, o Executivo destacou que os dispositivos, oriundos de emendas parlamentares, interferem em matéria inserida na discricionariedade administrativa, pois seria competência exclusiva do Poder Executivo a definição dos critérios para a concessão de jornada reduzida a seus servidores, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Porém, em seu parecer, o relator da Comissão Especial, Wilsinho da Tabu, lembrou que o ato discricionário não é aquele que o administrador público tem total liberdade de ação, mas aquele em que o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa, sendo que a lei deixa certa margem de liberdade de decisão, não caracterizando assim, a interferência entre poderes. “A separação dos poderes foi totalmente respeitada, diante do respeito à competência privativa do chefe do Executivo”, destacou o documento.
Direito à informação e dia do auxiliar do pastor
Também na pauta do Plenário, podem ser apreciados pelos vereadores os PLs 94/21 e 994/14. Tramitando em 1º turno, a primeira proposição é de autoria de Cláudio do Mundo Novo (PSD) e prevê que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em BH, tenham acesso aos dados sobre sua saúde. Já a segunda proposição, que tramita em 2º turno, é de autoria de Jorge Santos (Republicanos) e Fernando Luiz (PSD) e cria em BH o Dia Obreiro Universal, que na igreja evangélica atua como auxiliar do pastor, a ser celebrado no terceiro domingo do mês de agosto.
Durante tramitação, a proposição de Cláudio obteve da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emendas. As Comissões de Saúde e Saneamento e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor também emitiram pareceres favoráveis. Para ser aprovado em Plenário, em 1º turno, o texto, que prevê o acesso a dados como conteúdo do prontuário clínico, prescrições de medicamentos, carteira de vacinação, calendário de vacinação e datas e horários de consultas agendadas, precisa do voto favorável de 21 parlamentares.
Já a proposição que trata do Dia do Obreiro Universal recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ com apresentação da Emenda 1. Aprovado ainda no ano de 2014, em 1º turno, por meio de votação simbólica, o projeto estará sujeito, em 2º turno, ao quórum da maioria dos presentes. Se aprovado, o texto segue para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo integral ou parcialmente.
Superintendência de Comunicação Institucional