LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Possibilidade de exigência de comprovante de vacinação começa a tramitar

Estabelecimentos poderão exigir ou não o documento. Programa de reinserção profissional de dependentes químicos avança em 2º turno

terça-feira, 7 Dezembro, 2021 - 21:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, obtido na última terça-feira (7/12), projeto de lei que faculta aos responsáveis por estabelecimentos e eventos condicionar o acesso do público à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 segue tramitando na Câmara de BH, em 1º turno. Nove emendas ao PL que prevê a concessão de benefícios fiscais a empresas que contratarem dependentes químicos egressos de comunidades terapêuticas e promovam ações de prevenção ao uso de drogas receberam parecer pela constitucionalidade e legalidade. As proposições corrigem vícios de iniciativa e conceitos utilizados no texto e incluem os atendidos na rede e assistência psicossocial do Município. Proposta que permite a colocação de adesivos de identificação no veículo por motoristas de aplicativos retornou à CLJ para apreciação de duas emendas, ambas aprovadas.     

O PL 225/2021 prevê que os responsáveis pelos estabelecimentos e eventos poderão condicionar a liberação de acesso “apenas e exclusivamente a pessoas que comprovarem o cumprimento da vacinação contra a covid-19”. Relatora do texto na CLJ, Fernanda Pereira Altoè (Novo) assegura que o projeto atende as disposições da Lei Magna em relação à competência do Legislativo Municipal para legislar sobre a questão e menciona jurisprudências e entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguram a constitucionalidade da exigência do documento pelos estabelecimentos. Considerando, no entanto, que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve fornecer informação correta e fidedigna sobre o produto ou serviço, emenda aditiva proposta no parecer dispõe que “estabelecimentos e eventos que fizerem uso dessa prerrogativa terão o dever de informar de maneira antecipada, adequada e clara, sobre todas as restrições que serão impostas aos consumidores”. Clique aqui para acessar o relatório, aprovado por unanimidade pelos presentes. O PL 225/2021 é assinado por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (DEM), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Cidadania), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).

Emprego para dependentes químicos

Na justificativa do PL 111/2021, Cáudio do Mundo Novo (PSD) alega que cabe ao poder público buscar medidas que promovam a reinserção dos dependentes químicos à sociedade após o tratamento e cita como exemplo o programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, voltado a ex-presidiários. O incentivo fiscal às empresas, segundo ele, não onera os cofres públicos, já que o retorno ao mercado de trabalho reduz os índices de violência e gastos com saúde associados ao uso de drogas, gerando economia para o Município. Além disso, as ações de prevenção e combate ao uso de drogas e reinserção das vítimas podem estimular o engajamento da sociedade civil sobre a questão. Aprovado em 1º turno por 36 votos a quatro, o PL recebeu nove emendas, que obtiveram parecer pela constitucionalidade e legalidade na CLJ.

As Emendas 1, 2, 3 e 4, propostas pela CLJ no parecer em 1º turno, corrigem invasões de competências do Executivo, como a atribuição de funções à rede de atendimento psicossocial na promoção de ações de prevenção ao uso de drogas e a órgãos públicos na realização de cursos de formação e qualificação profissional; e instituição de critérios para concessão de benefícios fiscais. A Emenda 5, da Comissão de Direitos Humanos, altera o conceito de “comunidade terapêutica”, definida erroneamente no projeto como serviço de saúde. As de número 6, 7 e 8, de Bella Gonçalves (Psol), suprimem a definição de CTs, incluem dependentes vinculados aos Cersams AD e a respectiva definição. A Emenda-substitutiva 9, do próprio autor, propõe nova versão ao texto, atualizando a definição de CT e excluindo as disposições sobre o incentivo.  

Aplicativos de transporte

Também retornou à CLJ em 2º turno o PL 95/2021, de Rubão (PP), que altera a lei que regula os aplicativos de transporte individual de passageiros em Belo Horizonte para incluir a permissão de colocação de adesivos de identificação nos veículos. A proposta, aprovada no Plenário com pareceres favoráveis das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e aval do Plenário em 1º turno, o texto recebeu duas emendas supressivas. A Emenda 1, da CLJ, e a Emenda 2, da Comissão de Transporte e Sistema Viário, excluem do texto o art. 2º, que proíbe o uso de película escura nos vidros, alegando, respectivamente, que a determinação “invade competência exclusiva da União” e “viola a liberdade dos proprietários”. Sem vislumbrar desconformidades com a Constituição e a legislação, o relatório conclui pela constitucionalidade e legalidade das proposições.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

40ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça