LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança proibição de adestramento agressivo de animais domésticos

Criação de espaço de lazer e convivência de pets também teve aval da CLJ, em 1º turno. PL que reconhece emergência climática foi barrado

terça-feira, 21 Dezembro, 2021 - 17:45

Foto: Pixabay

Os animais, principalmente os pets, também sofrem com estresse quando submetidos a situações intensas, ameaçadoras e desconfortáveis. Por isso, o cuidado com bem-estar animal é uma preocupação dos legisladores de Belo Horizonte. Nesta terça-feira (21/12), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em 2º turno, parecer favorável às emendas apresentadas ao Projeto de Lei 108/2021, que proíbe práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos, além de estabelecer penas para os infratores. Iniciando a tramitação, também teve aval do colegiado o PL 238/2021, que cria espaços de lazer e convivência para animais. Nesta data, a comissão ainda considerou inconstitucional e ilegal o PL 234/2021, que reconhece o estado de emergência climática e estabelece a criação de políticas para uma transição sustentável. O parecer pela inconstitucionalidade barra a tramitação da proposição; caso não haja recurso ao Plenário contra a decisão da CLJ, o texto será arquivado. 

De autoria de Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 108/2021 proíbe práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos em Belo Horizonte. O texto inicial considera como práticas de violência física a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada; desferir tapas ou pontapés; exercitar animais até sua exaustão completa, entre outras. A proposta também define como violência psicológica o ato de prender um animal num espaço restrito e inadequado com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho deixando-o em estado de desespero; uso de estalinhos, biribinhas ou similares com a finalidade de amedrontar o animal; privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar, entre outras. As penalidades incluem advertência; multa; perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico; interdição do local do estabelecimento; perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo máximo de cinco anos.

Propostas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, a Emenda 1 define conceitos de animais domésticos nativos e animais domésticos exóticos, enquanto a Emenda 3, adverte que em casos de reincidência a penalidade deverá ser maior, devendo ser aplicada, no mínimo, a penalidade imediatamente superior àquelas aplicadas anteriormente. Já a Emenda 4, de autoria de Wanderley Porto, mantém o prazo da penalidade prevista para cinco anos no máximo, mas exclui a possibilidade de retirar o registro profissional. As Emendas 1, 3 e 4 receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. 

O relator, Irlan Melo (PSD), emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Emenda 2, de autoria daquela comissão, que determina que o serviço de adestramento só poderá ser realizado por profissional com formação em cursos zootécnicos de nível médio ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade de adestramento de animais realizada em canis ou gatis, ou em clínicas especializadas. O projeto segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças, antes de poder ser votado em definitivo pelo Plenário. 

Espaços de lazer e convivência

A proposta de criação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos, prevista no PL 238/2021, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ, em 1º turno. Em sua justificativa, primeiro signatário do projeto, Wanderley Porto, explica que o PL pretende dar nova redação à proposta vetada pela PBH originária do PL 540/2018, que apresenta diversos erros que podem prejudicar a manutenção dos parques e praças. “Assim, apresento um novo projeto de minha autoria, em conjunto com outros vereadores, para garantir a previsão desses espaços na legislação municipal, o que inclusive pode viabilizar a destinação de emendas parlamentares para sua realização. Ressalto que o novo projeto permite que a implantação dos espaços de lazer e convivência seja considerada para fins contrapartida ambiental, e que esta implementação seja feita por entes privados, desde que respeitado o estabelecido na lei, sem ônus para o município." 

A relatora Fernanda Altoé (Novo) defendeu o direito dos animais, considerado como um direito ambiental, e destacou a inconstitucionalidade do artigo 8 que determina o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a matéria, devendo portanto, ser suprimido. Ela emitiu o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL, com apresentação de emenda.  

Também assinam o projeto Álvaro Damião (DEM); Ciro Pereira (PTB); Duda Salabert (PDT); Gabriel (sem partido); Henrique Braga; Irlan Melo; Jorge Santos (Republicanos); José Ferreira (PP); Juninho Los Hermanos (Avante); Marcos Crispim (PSC); Professor Juliano Lopes (Agir); Miltinho CGE (PDT); Professor Claudiney Dulin (Avante); Professora Marli (PP); Ramon Bibiano Casa de Apoio (PSD); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Rubão (PP); Walter Tosta (PL); Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP). O texto segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças. 

Emergência climática

O PL 234/2021, que reconhece o estado de emergência climática e estabelece a criação de políticas para a transição sustentável, de autoria de Duda Salbert, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, em 1º turno. Ao justificar o voto, a relatora Fernanda Altoé considerou que a proposta “não inova no ordenamento jurídico municipal, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional.” Segundo ela, Belo Horizonte já reconheceu expressamente o estado de emergência climática pretendido pela proposição.

Como prevê o Regimento Interno, em função do parecer pela inconstitucionalidade, caso não haja decisão contrária do Plenário mediante recurso, o projeto será arquivado.  

Superintendência de Comunicação Institucional 

42ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça