DIREITOS HUMANOS

Avança PL que permite consulta de lista de espera para cirurgias eletivas

Projeto que torna permanente laudos de Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down teve parecer favorável

segunda-feira, 4 Outubro, 2021 - 17:00

Dois projetos de lei, ambos em 1º turno, que envolvem diagnósticos ou procedimentos médicos, tiveram pareceres favoráveis da reunião da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (4/10). O PL 156/2021, de autoria de Rubão (PP), torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da rede municipal de saúde. O PL 168/2021, de autoria de José Ferreira (PP), dispõe sobre o caráter permanente do laudo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down. Os dois textos seguem para análise de mais uma comissão temática antes de poderem ser incluídos na pauta do Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Divulgação de lista para cirurgia eletiva

O PL 156/2021 obriga a divulgação, no site oficial da Prefeitura, das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas na rede municipal de saúde, atualizadas semanalmente. As listas mencionadas conterão a identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF), a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva e a posição em que o usuário se encontra na fila de espera. O usuário irá utilizar o número do CNS ou do CPF para consultar sua posição na fila de espera, como forma de resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos demais integrantes das listas. O projeto assegura ao poder público municipal definir a prioridade de casos graves e urgentes. Para Rubão, a medida visa “garantir o direito e conceder ao cidadão a possibilidade de acompanhar, de modo objetivo, qualquer alteração na ordem de atendimento dos pacientes, podendo, se for o caso, questionar seu direito perante a Administração Pública”. 

Em seu parecer, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) disse que, entre os direitos e garantias fundamentais, extensivos a todos os seres humanos, se encontra o direito à informação, assegurado no art. 5° da Constituição Federal. O vereador também menciona o art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, (Lei Federal 8.078/1990), que enquadra o usuário de serviço público no conceito de consumidor em sentido estrito. E observa que o projeto tem o objetivo de dar publicidade “ao posicionamento dos usuários da rede municipal de saúde que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas”, garantindo transparência da ordem de atendimento do usuário junto ao Município. 
 
Já Bella Gonçalves (Psol) disse ter ressalvas em relação ao projeto: “Eu acho que existem processos delicados que envolvem, nesse caso, a publicização de dados pessoais como o CPF”, disse. Ela elogiou o parecer de Ramon Bibiano, votando em seu favor, acrescentando que irá se informar mais para 2º turno e o Plenário. 

O projeto teve pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento, e segue para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de poder ser votado pelo Plenário em 1º turno.  

Laudo permanente para TEA e Síndrome de Down

O caráter permanente do laudo de diagnóstico para TEA e da Síndrome de Down é tema do PL 168/2021. Além de definir que o laudo para essas duas condições genéticas tenha validade indeterminada, a proposição propõe que a declaração de vida para fins legais seja considerada anualmente, com a renovação por meio de algum beneficio e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada. A declaração de vida também pode ser considerada a cada cinco anos através da revalidação da carteira das pessoas com TEA, determinada pela Lei Federal n° 13.977/2020.

O parecer favorável de Walter Tosta (PL) afirma que o diagnóstico do TEA, que não é doença passageira, acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhorias em seu desenvolvimento. O laudo atualizado constitui uma das maiores dificuldades encontradas por famílias e entidades de defesa e apoio do autista. Solicitado pelos órgãos públicos para a concessão de direitos, ele demanda agendamento médico, deslocamento e gastos dos pais ou responsáveis, e pode demorar por até mais de um ano para sua obtenção, entre espera para consulta, perícia e laudo. A medida proposta irá “facilitar a vida dos portadores de TEA e seus familiares, diminuindo as burocracias do cotidiano”.

A proposição teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e segue para a Comissão de Saúde e Saneamento, antes do Plenário em 1º turno. 

Superintendência de Comunicação Institucional