ORDEM DO DIA

Extinção da BHTrans e criação da Sumob estão na pauta do Plenário de segunda

Projeto que reformula sistema de transporte público de BH, assinado pelo prefeito, poderá ser votado em 1º turno

sexta-feira, 10 Setembro, 2021 - 18:00
Dois agentes da BHTrans, um gaurda municipal e dois agentes sanitários realizam blitz educativa em dois carros, em rua com cones e sinalização, durante o dia

Foto: Adão de Sousa/PBH

A criação da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), prevista no Projeto de Lei 160/2021, de autoria do Executivo, pode ser apreciada em 1º turno pelo Plenário na reunião ordinária de segunda-feira (13/9), às 14h30. A proposição, que também prevê a extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans), visa reformular o sistema de mobilidade e transporte público do município. Para aprovação, o texto depende do voto favorável de 2/3 da Câmara de BH (28 vereadores). Dezenas de emendas parlamentares foram apresentadas ao projeto inicial e serão avaliadas no 2º turno da tramitação. 

A proposição cria a Sumob vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, e confere a ela competências como planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o trânsito e os serviços de transporte regulamentados. Também confere à entidade a tarefa de contribuir com as atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário municipal e metropolitano e formular e implantar políticas para promover a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos. Outras competências elencadas são a de celebrar contrato, convênio ou outro instrumento congênere com a BHTrans ou com outras instituições e a de constituir consórcios e a de implementar as políticas formuladas pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH).

Entre os recursos orçamentários da Sumob, estão elencadas dotações consignadas no orçamento geral do Município e receitas provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas e do recolhimento de taxas e da prestação de serviços públicos vinculadas às atividades da autarquia. O projeto muda o nome do Fundo de Transportes Urbanos (FTU) instituído pela Lei n° 5.953/1991, para Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU). O FMU é gerido pela SMPU, tem natureza contábil e visa subsidiar, financiar e repassar recursos para despesas com bens, serviços, pessoal, obras, ações e atividades relativas à mobilidade, urbana, ao trânsito e ao transporte público municipal. E assegura a manutenção, com a nova denominação de contratos e convênios celebrados e demais direitos e obrigações contraídos pelo FTU.

O PL ainda altera o art. 291 do Plano Diretor de Belo Horizonte de maneira a atribuir à Sumob as atividades de gestão do PlanMob-BH, ouvidos previamente, quando houver exigência legal, as Comissões Regionais de Transporte e Trânsito  (CRTT) , o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) e o Observatório da Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (ObsMob-BH). E considera, sem  prejuízo dos instrumentos de participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do PlanMob-BH definidos no Plano Diretor, a utilização de instrumentos como CRTT e órgãos colegiados de caráter consultivo e opinativo do sistema de transporte e trânsito ouvidoria, audiências públicas e consultas públicas.

A proposição autoriza o Executivo a extinguir a BHTrans, em até 15 anos, a partir da vigência da nova lei. Conforme o texto, isso pode ocorrer antes caso declarada a vacância de todos os cargos existentes na estrutura da empresa. Também a partir da vigência da lei (se aprovado o projeto) ficaria extinto o plano de carreira dos empregados públicos e proibido o ingresso de novos funcionários. Os empregados da BHTrans, porém, poderiam ser cedidos a outros órgãos e entidades do Poder Executivo, respeitadas a carga horária, atribuições e escolaridade. Os saldos remanescentes da empresa seriam destinados ao FMU. O Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente no valor de R$ 105 milhões, podendo ser reaberto no exercício financeiro seguinte, no limite de seus saldos, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal 4.320/1964.

Na justificativa do projeto, o prefeito explica que a criação da Sumob irá contribuir para modernizar o planejamento e a gestão da mobilidade urbana e do serviço de transporte, “viabilizando a adoção de soluções eficientes e adequadas ao atendimento das demandas dos cidadãos”.

Emendas apresentadas

O projeto recebeu 45 emendas, das quais nove foram retiradas. Elas serão analisadas pelas comissões e pelo Plenário após a primeira votação. Entre os propostas que modificam o texto original estão atribuições de competências à Sumob, aproveitamento e enquadramento dos empregados da BHTrans e incorporação de novas tecnologias de gestão e qualificação da experiência do passageiro. 

Audiências públicas 

O PL 160/2021 já foi debatido em duas audiências públicas na Câmara de BH: no dia 9 de setembro representantes dos trabalhadores da BHTrans reclamaram da falta de diálogo sobre a extinção da empresa, o processo de terceirização e ausência de informações do Executivo; na ocasião a PBH afirmou que projeto as emendas ao texto original vão garantir os passivos trabalhistas “para dar mais segurança para os trabalhadores”. Em 29 de julho, gestores municipais responderam dúvidas sobre a criação da Sumob e afirmaram que os benefícios da nova estrutura para a cidade serão percebidos a longo prazo, visto que novo contrato de concessão do transporte será só em 2028. 

 

Superintendência de Comunicação Institucional