COMISSÃO ESPECIAL

Parecer recomenda derrubada de veto do prefeito a atividade física como essencial

Parecer vai orientar o Plenário, a quem cabe a decisão sobre manter ou derrubar o veto 

quinta-feira, 5 Agosto, 2021 - 20:30

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Comissão especial constituída para analisar veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao Projeto de Lei 1071/2020, que reconhece a prática da atividade e do exercício físicos como essenciais para a população, mesmo durante calamidades como a pandemia da covid-19, emitiu parecer pela derrubada da decisão do chefe do Executivo, nesta quinta-feira (5/8). O texto, aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos, foi vetado por Kalil, no dia 26 de julho, sob o argumento de que a legislação nacional atribui competência ao prefeito para dispor sobre o assunto mediante decreto. Agora, a decisão final caberá ao Plenário, que pode manter ou derrubar o veto, transformando o projeto em lei (para isso são necessários pelo menos 25 votos). Confira aqui o resultado completo da reunião.

A rejeição ao veto

De autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), o PL 1071/2020 recebeu, no 2º turno, 36 votos favoráveis e apenas 4 contrários, e teve pareceres favoráveis das comissões permanentes nos dois turnos. A proposta prevê que restrições a essa atividade em situações excepcionais deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada que deverá indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam a decisão.

Ao defender a rejeição ao veto do prefeito, a relatora Flávia Borja (Avante) argumentou que as razões do veto vão na contramão do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e que a iniciativa parlamentar não viola o princípio da reserva legal ou da simetria, mesmo porque trata-se de competência comum aos dois Poderes. “Não se verifica aqui a violação ao pacto federativo, porquanto a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente”, argumentou em trecho do documento.

Ainda segundo a relatora, entendimento já emitido pelo Supremo Tribunal Federal atesta que, mesmo se tratando de medidas adotadas em tempos de pandemia, os atos do Poder Executivo não estão isentos de controle externo. Flávia Borja destaca ainda que a proposição busca aprimorar o direito do cidadão belo-horizontino à saúde, não existindo nenhuma violação à legislação de regência ao texto constitucional, justamente por ser o cuidado à saúde e assistência pública, atribuição comum a todos os entes federados e, no caso especifico de Belo Horizonte, de competência comum ao Executivo e ao Legislativo Municipal.

Acompanharam a posição da relatora em seu voto os vereadores Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) e Nikolas Ferreira (PRTB).

O veto

De acordo com o Executivo, não compete ao Legislativo reconhecer, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos, em violação ao princípio da separação dos Poderes. Nas razões do veto, a Prefeitura justificou que “a legislação nacional atribui competência ao prefeito para dispor sobre o assunto mediante decreto. Em matéria de emergência sanitária, cabe aos órgãos técnico-especializados vinculados ao Poder Executivo, tal como o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em critérios científicos e análises estratégicas, determinar as providências necessárias e suficientes para salvar vidas, prevenir a contaminação e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde”.

O prefeito esclareceu ainda que a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a adoção de providências urgentes e a revisão permanente das ações de combate, com atualização contínua. Sendo assim, ainda de acordo com a justificativa do veto, é “imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados, de modo a acompanhar a evolução do contexto epidemiológico do Município, resguardando a saúde da população.”

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional 

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Veto - Projeto de Lei 1071-2020