NOVA LEI

Teatros deverão disponibilizar legendas e intérpretes de Libras nas apresentações

Também para garantir acessibilidade dos deficientes auditivos, os cinemas deverão disponibilizar sessões com legenda

sexta-feira, 18 Junho, 2021 - 18:00

Foto_PBH_Kamila Dantas

Salas de teatro deverão disponibilizar legendas e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas apresentações mediante solicitação de pessoa com deficiência auditiva ou de seu acompanhante. Já as salas de cinema deverão disponibilizar, no mínimo, uma sessão com legenda, mesmo em filmes nacionais e animações. A garantia de acessibilidade nas apresentações está prevista na Lei 11.297/2021, promulgada pela presidente da Câmara Nely Aquino (Pode) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (18/6).

De autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), a nova lei prevê que as legendas nos filmes exibidos nas salas de cinema sigam a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas que venham a ser estabelecidas referentes ao tema. Além disso, os estabelecimentos de cinema deverão afixar, em local visível, pelo menos um cartaz informativo contendo o seguinte texto: "Para garantir o acesso do cidadão com deficiência auditiva, temos filmes legendados de acordo com as normas: ABNT NBR 15290 e ABNT NBR 15599, inclusive filmes nacionais e animações”.

Já os estabelecimentos de teatro deverão afixar, em local visível, pelo menos um cartaz informativo contendo o texto: "Todo cidadão com deficiência auditiva tem o direito de solicitar um intérprete de Libras para o acesso aos espetáculos deste estabelecimento. Solicite através do site: (endereço de site)". A solicitação para disponibilização de legenda e de intérprete de Libras deverá ser feita às salas de teatro no prazo de sete dias corridos, mediante comprovação da deficiência auditiva pela própria pessoa beneficiária ou por seu acompanhante. O estabelecimento de teatro também deverá providenciar um canal de atendimento para receber as solicitações dos beneficiários da lei, devendo ser emitido um número de protocolo de atendimento para acompanhamento da solicitação. A contratação do intérprete de Libras será de responsabilidade da sala de teatro.

Penalidades

O estabelecimento que infringir a lei ficará sujeito à advertência, multa, interdição parcial, interdição total, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. A multa também será fixada pelo Executivo, de acordo com o tamanho do estabelecimento, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.

A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, devendo ser regulamentada em até 60 dias após sua vigência.

Tramitação

A proposição foi aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), mas no dia 10 de junho, os vereadores derrubaram o veto do chefe do Executivo, garantindo que o dispositivo originário de proposição do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão fosse promulgado e publicado no Diário Oficial do Município na forma da Lei 11.297/2021.

Superintendência de Comunicação Institucional