Avança PL que revoga proibição de saleiro em mesas de restaurantes
PL que garante acesso de usuários do SUS a informações sobre sua saúde recebe parecer pela constitucionalidade
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Projeto de Lei 135/2021, que revoga a lei municipal que proíbe bares, restaurantes e similares de expor saleiros em mesas e balcões, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta terça-feira (22/6). O colegiado também aprovou, em 1º turno, relatório sobre o PL 94/2021, que dispõe sobre o direito dos usuários do SUS residentes no Município ao acesso à informação acerca de sua saúde. O relatório conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, com apresentação de emenda. Os membros da comissão também decidiram pedir informações sobre o PL 126/2021, que cria auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais durante a pandemia de covid-19. Confira aqui resultado completo da reunião.
De acordo com o relator do PL 135/2021, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), a proposição é dotada de generalidade, ou seja, vale para todos, sem distinção de qualquer natureza; abstratividade, regulamenta situações abstratamente e não casos concretos; imperatividade, deve ser cumprida e observada por todos; e coercibilidade, isto é, a possibilidade de utilizar do aparato e do poder estatal para garantir o cumprimento da norma jurídica. Além disso, o relator aponta que o projeto de lei inova no ordenamento jurídico.
O autor do PL , vereador Léo (PSL), aponta que a lei municipal , a ser revogada, “apenas causou uma dificuldade no atendimento em bares e restaurantes, pois o cliente ao solicitar o sal à sua mesa o recebe e, quando o estabelecimento está cheio, com uma certa demora enquanto seu prato esfria. Logo, não faz o menor sentido”. Ele também destaca que está em vigor a Lei 10.605/2013, que impôs aos estabelecimentos o fornecimento do sal em embalagem individual. O vereador acredita que essa norma já mantenha o fornecimento do sal para consumo à gosto do cliente sem causar o transtorno trazido pela lei que propõe revogar.
Tendo obtido parecer pela consitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, devendo passar também pela Comissão de Saúde e Saneamento antes de poder ir a Plenário em primeira votação.
Informações de saúde
O PL 94/2021, de autoria de Cláudio do Mundo Novo (PSD), dispõe sobre o direito dos usuários do SUS residentes no Município ao acesso à informação acerca de sua saúde. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda supressiva. A emenda apresentada pelo relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) à Comissão de Legislação e Justiça propõe suprimir dois artigos do projeto, por entender que eles poderiam vir a ser vetados.
Um dos artigos que a emenda apresentada por Reinaldo pretende suprimir garante o direito de o Município realizar cadastro único digital que permita ao usuário do SUS o acesso remoto, com login e senha, às suas informações de saúde. O outro artigo que a emenda pretende suprimir concede ao Executivo o prazo de até 24 meses para que o Executivo regulamente a norma, a partir da data de sua publicação.
As informações de saúde as quais o usuário do SUS terá acesso, de acordo com o PL , são, entre outras: denominação, endereço e telefone do centro de saúde ao qual está vinculado; conteúdo do prontuário clínico; prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde; carteira de vacinação e calendário de vacinação; datas e horários de consultas agendadas.
Ao apresentar o PL 94/2021, Cláudio do Mundo Novo afirma que o Executivo vem realizando diversas medidas de integração de informações de saúde da rede pública municipal e defende que estas ações precisam proporcionar ao cidadão o acesso às informações de sua saúde. Daí a necessidade, segundo Cláudio, da aprovação do projeto.
Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, o projeto segue para a Comissão de Saúde e Saneamento, devendo passar também pelas Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública, antes de poder ir ao Plenário em primeira votação.
Auxílio emergencial
O PL 126/2021 cria auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao núcleo familiar cuja renda mensal per capita seja de até R$ 178,00, inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme base cadastral do município de março de 2021. De acordo com o projeto, o auxílio emergencial também será concedido às famílias identificadas pelo serviço socioassistencial do município dentro do parâmetro de renda acima descrito. O auxílio emergencial, de caráter suplementar e provisório, será destinado a promover a segurança social de renda das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social agravados pela pandemia da covid-19 em Belo Horizonte.
A proposição determina que o prazo de concessão do auxílio seja de seis meses prorrogáveis caso haja manutenção da situação calamitosa e de emergência ocasionada pela pandemia da covid-19 e seus efeitos.
As despesas decorrentes da proposição correrão à conta de dotação orçamentária própria, pela abertura de créditos suplementares e/ou extraordinários para enfrentamento da pandemia do coronavírus, podendo recorrer em escala de prioridade: ao Fundo Municipal de Assistência Social; aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); a aporte de recursos do Estado ou União; a novos convênios; a parcerias com a iniciativa privada. O projeto é de autoria dos vereadores Bella Gonçalves (Psol), Bruno Miranda (PDT), Duda Salabert (PDT), Gilson Guimarães (Rede), Iza Lourença (Psol) e Miltinho CGE (PDT).
O pedido de diligência apresentado por Gabriel (sem partido) e aprovado pela comissão questiona qual o valor atualizado do Fundo Municipal de Assistência Social; por quantos meses o fundo seria capaz de suportar o pagamento pretendido na proposta; quais os serviços de assistência social seriam impactados pela aprovação da medida; e se a Secretaria Municipal de Assistência Social identifica dotação capaz de suportar a proposta. Além da Secretaria Municipal de Assistência Social, o pedido de informação será encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social; ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar; e à Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional