ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Mulheres vítimas de violência e regime disciplinar do servidor em pauta

Pedido de informação à PBH questiona política de assistência social à população em situação de rua 

quarta-feira, 31 Março, 2021 - 17:00
tela do computador mostra vereadores em reunião remota

Foto: Ernandes Ferreira/CMBH

A atualização da política de abrigo e acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar baseada no gênero, enviada à Câmara Municipal de Belo Horizonte pela Prefeitura, esteve em análise, em 1º turno, pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (31/3). Com parecer favorável, o texto ratifica alterações de protocolo de intenções e contrato de consórcio firmados entre BH e cidades da região metropolitana. Já em 2º turno, foi avaliada proposta que altera regime disciplinar dos servidores municipais, prevendo novos instrumentos para reduzir o número de processos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios. Também foi aprovado pedido de informações direcionado ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) e à secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra da Cunha Pinto Soares, sobre a execução da política de assistência social referente à população em situação de rua e o tratamento dispensado pela Polícia Civil a essas pessoas.

Mulheres

Somando 51 páginas, o Projeto de Lei 2/2021 redesenha as linhas do protocolo de intenções e do contrato de consórcio público firmado entre o Município e o Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais, que abriga e acolhe mulheres vítimas de violência doméstica e familiar baseadas no gênero. Na justificativa, o prefeito explica a necessidade de alterações devido à entrada de sete municípios e à integração da Casa Sempre Viva como equipamento do consórcio que atende a todas as cidades. O Executivo ainda menciona a necessidade de adequações administrativas e de gestão, “com vistas a assegurar maior transparência, eficiência e efetiva participação dos municípios consorciados na tomada de decisões e avaliação das políticas públicas executadas pelo consórcio, bem como para institucionalizar e legalizar a estrutura já existente”. O documento também afirma que as mudanças foram propostas por deliberação dos prefeitos de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Itabira, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova Serrana, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de outubro de 2019.

O projeto segue para análise das Comissões de Mulheres e de Orçamento e Finanças Públicas. 

População em situação de rua

Pedido de informações assinado por Duda Salabert (PDT) questiona o amparo à população em situação de rua prestado pelo Albergue Tia Branca (localizado no Bairro Floresta) e outras unidades de acolhimento institucional, além do tratamento dispensado pela Polícia Civil a esse segmento. A vereadora pergunta: capacidade de ocupação do Albergue Tia Branca; relação entre vagas e demanda; expectativa de expansão das vagas ofertadas ou abertura de novas instituições de acolhimento; outros programas desenvolvidos ou ampliados pela Secretaria para oferecer proteção às pessoas em situação de rua e se é de conhecimento dela a ação dos agentes policiais da Central de Flagrantes (Ceflan) contra os ocupantes do acampamento próximo ao albergue.

Duda Salabert citou, como justificatica do pedido, o agravamento da vulnerabilidade social ocasionado pela pandemia (levando ao aumento da população em situação de rua); o dever do poder público atuar de forma intersetorial para proporcionar abrigamento e acesso à rede de proteção social; e a condição do Albergue Tia Branca, que estaria com capacidade completa e pessoas esperando vagas acampando na porta do estabelecimento. Além disso, esse acompanhamento teria sofrido ameaça de desmonte pelos policiais da Central de Flagrantes (Ceflan) da unidade localizada na Rua Conselheiro Rocha.

Estatudo do servidor

Estabelecer um novo regime disciplinar para os servidores públicos da administração direta e indireta do município é a proposta do PL 855/2019, em 2º turno e de autoria do Executivo, que recebeu parecer pela aprovação das emendas 23 e 4. Na justificativa, o autor indicou que o único instrumento atual de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo, será substituída pela criação de outros três instrumentos (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), “como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios”. Também será aplicado um rito sumário, “mais célere”, para as infrações de infrequência, inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilícita. Já em relação aos empregados celetistas, “propõe-se a aplicação das penalidades de advertência e suspensão diretamente pelo órgão ou entidade de lotação, permanecendo a Controladoria-Geral competente para aplicação da penalidade de demissão por justa causa”.

As emendas substitutivas 2 e 3, ambas da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, visam garantir a participação de servidores titulares de cargo de provimento efetivo nos processos disciplinares, o que garantiria a imparcialidade necessária para atuarem na defesa dos servidores públicos. A Emenda 2 dá nova redação ao art.193-E, explicitando que, na Controladoria-Geral do Município (CTGM), haverá, nas quatro ou mais comissões disciplinares permanentes, três membros que sejam titulares de cargo de provimento efetivo, o que não estava explicitado no projeto original. Já a Emenda 3 propõe que, ao processado revel (processado que não apresenta sua defesa ou contesta a ação) será designado, para atuação como defensor dativo (advogado que não pertence à Defensoria Pública), bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que seja titular de cargo efetivo. Por fim, a Emenda 4, da mesma comissão, estabelece que “os membros das comissões disciplinares deverão possuir, preferencialmente, graduação em Direito”.

O texto e as emendas ainda dependem de avaliação das Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Orçamento e Finanças antes de nova apreciação do Plenário. 

Perda de prazo

O PL 937/20, em 2º turno, perdeu prazo por impedimento de um dos votantes - a vereadora Iza Lourença (Psol), autora de três emendas à iniciativa, e segue para a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. A proposta autoriza a desafetação e alienação, na forma de venda ou permuta, do lote nº 12 do quarteirão 51, no Bairro Barreiro de Baixo, visando regularizar a situação de moradores que ocupam o local há 12 anos.

Participaram da reunião, de forma remota, os vereadores Iza Lourença, Wilsinho da Tabu (PP) e Juninho Los Hermanos (Avante).

Superintendência de Comunicação Institucional

8ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública