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Projetos aprovados beneficiam esporte na capital

Projetos aprovados beneficiam esporte na CapitalOs vereadores aprovaram, em 2º turno, dois projetos de lei relacionados ao esporte e à prática de atividade física na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2011. Poderão se transformar em leis os PLs 101/09, que dispõe sobre a criação do Museu Municipal do Esporte, e 590/09, que determina a implantação de ciclovias na cidade.

Projetos aprovados beneficiam esporte na CapitalOs vereadores aprovaram, em 2º turno, dois projetos de lei relacionados ao esporte e à prática de atividade física na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2011. Poderão se transformar em leis os PLs 101/09, que dispõe sobre a criação do Museu Municipal do Esporte, e 590/09, que determina a implantação de ciclovias na cidade.

De autoria de Alberto Rodrigues (PV), o PL 101/09 autoriza o Executivo a criar o Museu Municipal do Esporte de Belo Horizonte. Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é resgatar e preservar a memória do esporte da capital mineira e de seus feitos em todas as épocas. “O museu vai se tornar um centro de conhecimento e informação para os amantes do esporte em suas mais diferentes modalidades de competição”, disse Alberto Rodrigues.

De acordo com o texto, caberá ao Museu pesquisar, arquivar, catalogar e organizar documentos (incluindo matérias jornalísticas e fotografias) referentes a todos os esportes praticados em Belo Horizonte. Também será constituído um Conselho Gestor para administrar o Museu, composto por quatro membros: um indicado pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos, um representante dos clubes profissionais e outro dos times amadores de futebol do município, além de um indicado conjuntamente pelas outras modalidades esportivas.

Sistema cicloviário

Já o PL 590/09, de Adriano Ventura (PT), tem como objetivo proporcionar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte alternativo no município, ajudando a reduzir os congestionamentos, a poluição sonora e atmosférica, além de promover a conscientização ecológica e a prática de exercício físico pela população.

A norma determina que o sistema seja constituído por rede viária própria, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, com sinalização adequada e locais para estacionar. Além de integrar projetos de praças, parques, pontes, viadutos e túneis, as vias seriam implantadas nos principais eixos de deslocamento da cidade, precedidas de estudo de viabilidade física e socioeconômica. 

Segundo o autor, a proposta partiu da constatação do crescente uso desse veículo na cidade, em função das deficiências do transporte coletivo ou da falta de recursos por parte dos trabalhadores. Para ele, trata-se de uma medida obrigatória no contexto da modernização e expansão do sistema viário em Belo Horizonte.

“A criação das ciclovias impõe-se não como simples faixa exclusiva de circulação, mas como parte de um sistema cicloviário específico, com sinalização e pavimentação próprias e até estacionamentos”, afirma Ventura.  O projeto prevê ainda penalidades de advertência e multa para quem descumprir as normas de circulação estabelecidas em lei.

Assista a reportagem da TV Câmara sobre ciclovias

Superintendência de Comunicação Institucional