SAÚDE E SANEAMENTO

PL quer que embalagem de alimento entregue em domicílio tenha lacre inviolável

Proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde e Saneamento e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos

quarta-feira, 25 Novembro, 2020 - 17:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

O Projeto de Lei 1048/20, que obriga restaurantes e lanchonetes que fazem entrega de alimentos para consumo imediato a usar lacres invioláveis nas embalagens, recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde e Saneamento nesta quarta-feira (25/11). O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Ao elaborar o parecer favorável ao projeto, o vereador Catatau do Povo (PSD) argumentou que “garantir a inviolabilidade das embalagens por meio de lacres com tal condição é atuar no sentido de minimizar os riscos de contaminação de alimentos, inclusive bebidas produzidas no estabelecimento fornecedor, tais como sucos, vitaminas e produtos do gênero”.

O relator também afirma que o contexto da pandemia impôs uma nova realidade em que um grande número de pessoas passou a adotar o trabalho domiciliar, e os aplicativos de entrega de refeições ampliaram suas atividades de modo a atender à crescente demanda. Diante de tais fatores Catatau do Povo argumenta que se torna necessária a adoção de um novo controle legal sobre a realidade inédita do setor de alimentos.

O autor do projeto, vereador Reinaldo Gomes (MDB), aponta que a adoção do lacre inviolável evitará a contaminação dos alimentos durante o transporte e, ainda, garantirá a manutenção das características de elaboração das refeições como aroma, sabor e temperatura mesmo após o período de entrega em domicílio.

Após receber pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento, o projeto seguirá para análise das Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Política Urbana. Apenas após tramitar pelos quatro colegiados, a proposição poderá vir a ser anunciada para discussão e apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares em dois turnos.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Saúde e Saneamento - 34ª Reunião Ordinária