Nova composição do COMAM proposta pelo PL 1392/10
· Quatro representantes do Executivo;
· Dois representantes do Legislativo;
· Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
· Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
· Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
· Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;
· Quatro representantes do Executivo;
· Dois representantes do Legislativo;
· Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
· Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
· Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
· Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;
· Um representante de entidade de movimento reivindicativo setorial vinculado direta e indiretamente a questão ambiental;
· Um representante de associação de bairro ou organização de moradores;
· Um representante de entidade de classe;
· Um representante de universidade;
· Um cientista tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida.