MULHERES

Alteração em lei que dispõe sobre violência contra a mulher é analisada por comissão

Na mesma reunião, foi aprovado o encaminhamento de Indicação à PBH sugerindo a instalação de banheiros públicos na Praça Sete

terça-feira, 20 Outubro, 2020 - 21:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os pareceres pela aprovação e pela rejeição das duas emendas recebidas pelo Projeto de Lei 865/19, que propõe mudanças na legislação que instituiu a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, em formulário oficial, de casos atendidos, diagnosticados, suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher, atualizando a definição dos termos e incluindo a polícia civil entre os destinatários das notificações, foram aprovados na Comissão de Mulheres na reunião desta segunda-feira (19/10). Também constantes da pauta, foram acolhidos requerimentos solicitando o envio de indicações às secretárias municipais de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e de Política Urbana, sugerindo a instalação ou a abertura e disponibilização de sanitários na Praça Sete de Setembro, no Hipercentro da Capital.

Aprovado em 1º turno no dia 6 de agosto, o PL 865/19 altera a redação a Lei 8.570/03, que instituiu a Notificação Compulsória de casos de violência contra a mulher, classificada na legislação como "doméstica, física e sexual" - compreendendo as "agressões físicas, estupro e abuso sexual" cometidas por pessoa da família ou residente no mesmo domicílio e sofridos no âmbito público. Segundo a autora, o principal objetivo do PL é incluir na Lei a obrigatoriedade da destinação de uma via da Notificação Compulsória à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher e atualizar os termos referentes ao tema, conformando-os aos que são utilizados nos ordenamentos jurídicos superiores. 

No novo texto proposto, o conceito de violência contra a mulher é ampliado, passando a ser definido como “qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral” à vítima, e inclui entre os casos ocorridos fora do âmbito doméstico previstos na Lei "o tráfico de mulheres, a prostituição forçada, o sequestro e o assédio sexual". Antes da votação definitiva, o PL retornou às comissões para análise das emendas apresentadas durante a tramitação. 

Consentimento da vítima.

De autoria da própria Comissão, obteve parecer pela aprovação a Emenda nº 2 exclui a noticicação obrigatória dos casos à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher da Polícia Civil, mantendo sua destinação à regional de saúde da Prefeitura e à própria vítima, no momento da alta hospitalar. A esta última, a emenda propõe que sejam entregues os contatos atualizados da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Defensoria Pública e da Delegacia Especializada, da Casa Benvinda - Centro de Atendimento à Mulher, do serviço Disque 180 e do Aplicativo MG Mulher. Segundo a relatora, a autora da emenda entende que o envio obrigatório de notificação à Delegacia fere a autonomia da vítima e sua decisão sobre o momento de fazer a denúncia, considerando fatores como a coabitação e a dependência financeira; o temor das consequências pode, inclusive, impedir a busca de atendimento no sistema de saúde.

Considerando os aspectos múltiplos e diversos dos casos de violência doméstica e o contexto pessoal e social das vítimas, segundo ela, seria necessário escutá-las e obter seu consentimento antes de notificar a Polícia; para oferecer o devido amparo a todas as mulheres, os profissionais da saúde devem estar cientes e referenciados na Rede de Atendimento, cujas estratégias incluem o encaminhamento ao centro especializado, o abrigamento institucional e o apoio em ação de guarda dos filhos. Além disso, a emenda desobriga a mulher de se submeter a exame de corpo de delito caso decida denunciar o agressor, bastando o laudo médico para comprovar  as agressões.

Alterações rejeitadas

O relatório recomendou a rejeição da Emenda Substitutiva nº 1, apresentado pela autora, que retira o Inciso II do §2 do art. 2° da Lei 8.570/03 (referente às agressões "ocorridas fora do âmbito domiciliar praticados por qualquer pessoa"), contemplado no Art. 1º do projeto original, e exclui a entrega de uma cópia do documento à vítima no momento da alta hospitalar prevista no texto original, mantendo apenas o encaminhamento de uma via do Formulário de Notificação Compulsória à regional de saúde da Prefeitura e outra à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher. 

As duas proposições obtiveram parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade na Comissão de Legislação e Justiça; antes de seguir para a votação definitiva no Plenário, juntamente com a proposta original, as emendas ainda serão apreciadas nas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública.

Banheiros na Praça Sete

Para possibilitar às mulheres e mães que trabalham na Praça Sete o acesso à água potável para hidratação e higienização, especialmente no contexto da pandemia, foi deliberado na audiência pública realizada no dia 28 de setembro o encaminhamento de uma sugestão formal à Prefeitura reivindicando a instalação de banheiros no local. Segundo as autoras dos Requerimentos de Comissão 749/20 e 750/20 aprovados, as pessoas estariam evitando se aproximar das artesãs e, para agravar a situação, muitas delas não têm parceiros para ajudá-las a cuidar de seus filhos e acabam levando-os consigo para a rua.

Diante desse cenário, os participantes defenderam a disponibilização dos equipamentos sanitários no quarteirão fechado da Praça Sete, onde os artesãos se concentram. As indicações serão encaminhadas às secretárias municipais de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra Colares, e de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Mulheres