LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Sem analisar mérito, Comissão barra tramitação de proposições por inconstitucionalidade

Pareceres foram votados em reunião que analisou 10 proposições. Com a inconstitucionalidade, textos podem ser arquivados

terça-feira, 15 Setembro, 2020 - 17:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Dois projetos de lei e emendas receberam parecer pela inconstitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça, em reunião realizada nesta terça-feira (15/9): o PL 1020/20, em 1º turno, sobre medidas de segurança sanitária em edifícios e comércios da capital; o PL 1024/20, em 1º turno, que define horários para obras viárias como abertura de vias, recapeamento, esgotamento sanitário, infraestrutura de energia elétrica, telecomunicações e de gás; e as emendas ao PL 865/19, que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Caso não haja requerimento ao Plenário e decisão deste em contrário, os projetos em 1º turno serão arquivados; já as emendas seguem tramitando. Também foram analisadas propostas que classificam igrejas e santuários como serviço essencial; notificação obrigatória a delegacias em caso de clínicas veterinárias e pet shops que receberem animais domésticos em situação de maus-tratos; e autorização para a Prefeitura contratar empréstimo de até R$ 110 milhões para investimentos na saúde. Confira aqui o resultado da reunião.

Violência contra a mulher

Tramitando em 2º turno, o PL 865/19 modifica legislação que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher, definindo que “estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.”

O texto aprovado em 1º turno recebeu duas emendas. A Emenda Substitutiva 1 foi considerada inconstitucional pela CLJ por restringir a violência contra a mulher aos atos ocorridos em unidade doméstica ou que tenham sido praticados por pessoa da família ou por pessoa que tenha com a vítima qualquer outra relação interpessoal que lhes permita ou tenha permitido conviver no mesmo domicílio. Segundo o parecer da Comissão, a proposição restringe a proteção na “medida em que exclui diversos tipos de violência a que estão sujeitas as mulheres em qualquer ambiente diverso do residencial”, o que reduz o “espectro de garantias de direitos individuais”.

O relator também afirma ser inconstitucional a Emenda 2, que determina o envio de notificação de violência ao Conselho Municipal do Idoso. Para a CLJ, tal procedimento “configura violação patente do direito de intimidade, e expõe a vítima de violência à situação vexatória sem qualquer necessidade, uma vez que o referido conselho não tem qualquer poder legiferante, nem é órgão competente para apuração de crime”. 

Segurança sanitária em edifícios

A Comissão de Legislação e Justiça também aprovou em 1º turno parecer pela inconstitucionalidade do PL 1020/2020, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária em edifícios e comércios da capital. Segundo os vereadores, o projeto é inconstitucional pois não seria de interesse apenas local, ultrapassando competência municipal. Ainda segundo a Comissão, a proposição não faz distinção entre edifícios públicos e privados, o que definiria ingerência sobre os próprios públicos municipais, gerando ainda despesas sem prever receita para o Município. Conforme o parecer, “o presente projeto de lei extrapola a competência do Legislativo”, “denota flagrante ingerência de um poder sobre atribuições de outro poder do município” e por isso é inconstitucional e ilegal. 

Horários para obras

Também foi considerado inconstitucional o PL 1024/20, que “dispõe sobre política de realização de obras viárias de pequeno, médio e grande porte”. O projeto, que também tramita em 1º turno, propõe fundamentalmente que sejam definidos horários para operações e intervenções como “abertura de vias, passeios e canteiros centrais para execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, drenagem de águas pluviais, infraestrutura de energia elétrica, telecomunicações e de gás, bem como outras atividades de mesma natureza, incluídas as ações para recapeamentos e tapa-buracos.”

O parecer também afirma que o projeto extrapola a competência do Legislativo cometendo ingerência sobre atribuições do Executivo. Segundo vereadores contrários ao texto, há vício de iniciativa ao “adentrar em competências do prefeito”, tornando o projeto inconstitucional. 

Igrejas, pet shops e empréstimo

Os vereadores ainda analisaram em 1º turno os seguintes projetos de lei: 1014/20, que “institui o Dia Municipal do Profissional de Segurança Privada”; 1016/20, que classifica “igrejas e santuários religiosos como serviço essencial”; e 1027/20, que torna obrigatório que “clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos assemelhados que recebam e façam tratamento médico veterinário comuniquem à delegacia competente o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus-tratos”. 

Já em 2º turno, o PL 1002/20, que autoriza o Executivo a “contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outra instituição financeira", teve as emendas analisadas. A CLJ concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1; constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Emenda 3; e constitucionalidade, ilegalidade e antirregimentalidade das emendas 2 e 4. As emendas propõem, entre outras alterações, a vedação do remanejamento dos recursos, que devem ser investidos na área de saúde; a preferência de utilização dos recursos em obras aprovadas no Orçamento Participativo; e aprovação por parte do Legislativo de plano de trabalho por Unidade Básica de Saúde com descrição dos investimentos. As operações de crédito podem ser feitas até o limite de R$ 110 milhões. As emendas seguem agora para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de serem submetidas à votação definitiva em Plenário.

Auxílio para a cultura

O PL 970/20, que “cria o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais” teve parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade rejeitado pela Comissão de Legislação e Justiça. Segundo vereadores contrários ao parecer, o texto, além de ilegal, é inconstitucional, pois propõe “distribuição de renda em período eleitoral. Os parlamentares também defenderam que o projeto traz falsa “expectativa de auxílio aos beneficiários sobre recursos que eles não podem receber”. Com a rejeição, novo relator foi escolhido e outro parecer será analisado pela Comissão.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 25ª Reunião Ordinária