EMENDA À LEI ORGÂNICA

Proposta permite a vereador acumular cargo ou função pública, caso horário seja compatível

Possibilidade já é prevista na Constituição Federal e na Estadual, mas Lei Orgânica de BH prevê o afastamento

quinta-feira, 4 Junho, 2020 - 15:15
Primeira reunião da Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica - PELO 09/2020, com participação presencial dos vereadores Preto e Professor Juliano Lopes, e participação remota dos vereadores Dr. Bernardo Ramos e Ronaldo Batista, quando foram eleitos como presidente o vereador Autair Gomes e como relator, o vereador César Gordin

Foto: Bernardo Dias / CMBH

Conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido em mandato eletivo de vereador, poderá acumular o cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, se houver compatibilidade de horários. Contudo, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) veda essa possibilidade, determinando o afastamento do serviço público. Para adequar a legislação municipal aos dispositivos constitucionais, tramita na Câmara de BH a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 9/20. Em reunião nesta quinta-feira (4/6), a Comissão Especial constituída para a analisar a proposta elegeu o vereador Autair Gomes (PSD) para presidir os trabalhos do Colegiado e César Gordin (Pros) como relator. 

No texto original da LOMBH, o art. 51  estabelece que, ao servidor público municipal em exercício de mandato eletivo, se aplicam as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado do cargo, emprego ou função; investido no mandato de prefeito ou de vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração; em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento; para o efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Já na Pelo 9/20, a nova redação determina, no que se refere ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, que tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ou distrital, este ficará afastado do cargo, emprego ou função; investido no mandato de prefeito, que será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. Mas que, investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. Para o efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Após aprovação de parecer pela Comissão Especial, a proposta segue para apreciação do Plenário em 1º turno, sendo necessária sua aprovação em dois turnos. 

A Pelo é assinada por Dr. Nilton (PSD) e outros 19 vereadores

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica