Mais uma comissão analisa emendas ao PL que multa quem não usar máscara
Entre as questões que vereadores podem alterar estão as sanções para quem descumprir as determinações presentes no projeto
Foto: William Delfino/CMBH
As 18 emendas apresentadas ao Projeto de Lei 969/20, do Executivo, que torna obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, foram analisadas nesta quarta-feira (17/6) pela Comissão de Saúde e Saneamento. O parecer do vereador Dr. Nilton (PSD), que foi aprovado, conclui favoravelmente a sete emendas e sugere a rejeição de outras 11. As alterações propostas por parlamentares tratam das sanções para quem descumprir as determinações presentes no texto, da destinação dos recursos a serem arrecadados com a multa de R$ 100,00 prevista no projeto e da realização de campanhas de conscientização sobre a necessidade de utilização de equipamento de proteção individual. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O parecer concluiu pela aprovação das emendas 1, 5, 11, 12, 14, 17 e 18. A Emenda Aditiva 1, de autoria do vereador Wagner Messias Preto (Dem), acrescenta ao projeto dispositivo que prevê publicação no DOM das multas decorrentes de infração no prazo de 10 dias úteis.
A Emenda Aditiva 5, do vereador Fernando Borja (Avante), prevê que todo recurso apurado com a aplicação da penalidade proposta pela legislação pretendida, seja destinado exclusivamente ao Fundo Municipal de Saúde. O autor acredita que tal destinação se apresenta condizente com o bem jurídico que se busca tutelar: a saúde da população.
A Emenda Supressiva 11, de autoria do vereador Bernardo Ramos (Novo), prevê aplicação de advertência no lugar de multa.
A Emenda Supressiva 12, de Preto, propõe suprimir o parágrafo que traz a previsão da aplicação de multa no valor de R$100,00, e propõe em seu lugar a lavratura de "advertência de conscientização", com identificação do infrator. Após o ato previsto, em casa de reincidência, o infrator ficaria sujeito ao pagamento de multa no valor de R$100,00 com possibilidade de dobrar o valor no caso de nova autuação.
Preto também apresentou a Emenda Aditiva 14, propondo penalidade ao usuário do transporte público coletivo que não estiver fazendo uso correto da máscara, devendo o infrator ser retirado do coletivo pela fiscalização ou Guarda Civil Municipal.
A Emenda Aditiva 17, de autoria das vereadoras Cida Falabella (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), acrescenta a obrigação de os estabelecimentos fornecerem para seus funcionários máscaras em quantidade suficiente para o uso durante todo o expediente de trabalho.
De autoria das mesmas vereadoras, a Emenda Aditiva 18 obriga o Município a promover campanhas informativas e programas educativos sobre o uso adequado de máscaras, utilizando, para tanto, recurso já destinado às campanhas publicitárias sobre a Covid-19. O relator ressalta que tal previsão já se encontra inserida na Emenda-Substitutivo 16.
Parecer pela rejeição
O parecer conclui pela rejeição das emendas 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 15. e 16.
A Emenda Substitutiva 2, de autoria de Fernando Borja, propõe aplicação escalonada da multa, iniciando pelo valor de R$20,00, sendo aplicada em dobro e cumulativamente, em caso de reincidência, até o limite máximo de R$100,00
A Emenda Substitutiva 3, do mesmo autor, prevê que, no caso de regras complementares a serem expedidas pelo Poder Executivo, seja observado o devido processo legislativo e aprovação pela Câmara Municipal.
A Emenda Aditiva 4, também de Borja, prevê isenção da aplicação da penalidade e, em caso de recurso, do pagamento da multa, nos casos em que o infrator, no ato da fiscalização ou durante a tramitação do recurso em procedimento administrativo próprio, comprove, por exame clínico laboratorial, sua imunidade para Covid-19. O autor entende que é desnecessário o uso de máscara por aqueles que comprovadamente forem incapazes de transmitir a doença.
A Emenda Aditiva 6 também propõe que a aplicação da penalidade pecuniária seja precedida de advertência escrita para apenas ser aplicada em caso de reincidência, de forma a cumprir o caráter pedagógico da medida instituída. A emenda é assinada pelo vereador Fernando Borja.
Borja também propõe, por meio da Emenda Aditiva 7, que a aplicação da penalidade somente se dê após a efetiva distribuição das máscaras de proteção individual adquiridas pelo Município, com o intuito de prover as populações vulneráveis, que sofrem maior risco de contaminação pela dificuldade de isolamento social, em especial as populações de vilas e aglomerados do município.
A Emenda Aditiva 8, também de autoria do vereador Fernando Borja, prevê a suspensão da aplicação da penalidade em caso de população em situação de rua, famílias em situação de pobreza, beneficiadas por programa de transferência direta de renda, e beneficiários do seguro desemprego, enquanto perdurar a condição suspensiva. A intenção do autor é proteger a subsistência de cidadãos em situação econômica precária e transitória.
A Emenda Substitutiva 9, de autoria do vereador Dr. Bernardo Ramos, prevê, em vez de multa por descumprimento da obrigatoriedade imposta, apenas a aplicação de advertência verbal a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal.
A Emenda-Substitutivo 10, também de autoria do vereador Dr. Bernardo Ramos, apresenta nova versão para o projeto de lei, na pretensão de torná-lo meramente educativo. O texto apresentado pelo vereador, apesar de manter a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura sobre nariz e boca, não impõe aplicação de multa, como tampouco impõe penalidade efetiva ao estabelecimento que não cumprir as orientações determinadas. Há meramente a previsão de advertências verbais e escritas. O autor entende que o projeto apresenta excessos restritivos e coercitivos das liberdades individuais dos residentes na cidade de Belo Horizonte.
A Emenda Substitutiva 13, de autoria do vereador Wagner Messias Preto, quer tornar obrigatória a aprovação pela Câmara Municipal das regras complementares que o Poder Executivo julgar necessárias.
A Emenda Aditiva 15, de autoria do vereador Fernando Borja, propõe que, no momento da fiscalização ou de recurso em procedimento administrativo, a apresentação de exame clinico laboratorial comprovando a imunidade para a Covid-19 seja capaz de isentar a aplicação da penalidade ou o pagamento da multa, caso já tenha sido aplicada. O conteúdo desta emenda é idêntico ao trazido pela Emenda 4, de autoria do mesmo vereador.
O vereador Jorge Santos (Republicanos) apresentou a Emenda Substitutivo 16, através da qual substitui a aplicação da penalidade através de multa por mera advertência verbal, em relação ao uso das máscaras ou cobertura sobre nariz e boca. A emenda também traz em seu conteúdo a proposta trazida pela Emenda 14, mantém a penalidade prevista para os estabelecimentos que descumprirem as obrigações então impostas a eles e inova trazendo a imposição ao Poder Público da realização de amplas campanhas de conscientização do uso dos equipamentos protetivos tratados no projeto.
Projeto original
O Projeto de Lei 969/20 torna obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital. O projeto, que é de autoria do Executivo, determina que a multa no valor de R$100,00 para quem não usar máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca será aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. De acordo com a proposição, a medida estará em vigor enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas.
A proposição também trata dos estabelecimentos que funcionam em Belo Horizonte ao determinar que eles deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, bem como deverão orientar sobre o número máximo de pessoas em seu interior, conforme será definido em decreto a ser publicado pelo Executivo, caso o projeto se torne lei. Os estabelecimentos que descumprirem tais determinações estarão sujeitos ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara, em 1º turno, no dia 9 de junho. Foram 29 votos favoráveis, uma abstenção e três contrários. A partir de então, as emendas apresentadas por parlamentares começaram a tramitar pelas comissões, já tendo sido apreciadas pelos vereadores que compõem os colegiados de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento. Antes de poderem vir a ser incluídas na pauta do Plenário, as emendas precisam tramitar pelas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional