Normas favorecem acessibilidade em estações e responsabilização de empresas
Identificação obrigatória de cabos e fiações e reserva de assentos em estações de ônibus e metrô foram propostas por vereadores
Foto: Portal PBH
O conforto e a saúde de pessoas idosas, obesas, com deficiência, gestantes e mães com crianças de colo foram beneficiados por uma nova lei de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de assentos prioritários nas estações de transporte público. Outra lei de iniciativa parlamentar obriga a identificação de cabos e fiações instalados nos postes públicos pelas empresas responsáveis, possibilitando a cobrança do reparo e da remoção dos equipamentos danificados e não utilizados. As normas foram sancionadas na última quarta-feira (22/4) pelo prefeito Alexandre Kalil e entraram em vigor nesta quinta-feira (23/4), a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Evento religioso que ocorre antes do carnaval foi oficializado na capital.
Beneficiando as pessoas com necessidades especiais que utilizam o transporte público na capital, foi sancionada a Lei 11.232/20, proposta pelo vereador Elvis Côrtes (PSD) no PL 1751/15, apresentado na legislatura anterior (2013-2016). A norma determina a reserva de 10% dos assentos para idosos, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por criança de até dois anos nos terminais, estações e salas de espera que integram o sistema de transporte de passageiros, em todas as modalidades. O desenho e a identificação dos assentos preferenciais deverão atender à legislação correlata, às especificações e normas técnicas cabíveis, garantindo a funcionalidade e a acessibilidade.
O autor do projeto que deu origem à lei aponta que, atualmente, essa espera ocorre em condições desfavoráveis a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, o que gera cansaço e desconforto. Segundo ele, a medida visa a garantir o respeito, direito à cidadania e dignidade a esses indivíduos, prezando por seu bem-estar. O texto prevê a regulamentação da lei pelo Executivo Municipal no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.
Cabos e fiações
Originária do PL 755/19, de autoria do vereador Gabriel (Patri), a Lei 11.234/20 obriga as empresas que prestam serviços de telefonia, internet, tv a cabo e similares que utilizam os equipamentos e fiações aéreos do Município a identificá-los devidamente, com informações sobre a natureza do serviço e o responsável por sua prestação. A medida foi determinada por meio do acréscimo de um parágrafo único ao art. 43-B do Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/03), que “dispõe sobre os parâmetros e normas estabelecidos pela Telebrás, Anatel, Eletrobrás e Aneel para a instalação de equipamentos e fiações aéreos de telecomunicações e energia”.
A medida, de acordo com o autor, permite que a fiscalização municipal acione a empresa para a execução de reparos nessas fiações - que não pode ser feita pela Cemig, por se tratar de propriedade alheia - e a eventual aplicação de penalidade aos infratores. O projeto foi aprovado por unanimidade no Plenário em 2º turno, em votação nominal; apreciado em destaque, foi rejeitado o artigo 2º do texto original, que determinava o prazo de 30 dias para incluir o descumprimento da medida como infração média no art. 306 do Código de Posturas, que classifica cada infração considerando o grau de comprometimento à saúde, à segurança, ao meio ambiente, à paisagem urbana, ao patrimônio, ao trânsito e ao interesse público.
Evento religioso
Também publicada no dia 23 de abril, a Lei 11.233/20 institui na capital o evento “Graça Brasil” da Igreja Assembleia de Deus, a ser realizado anualmente no dia anterior ao início das festividades do carnaval. A criação da data comemorativa, aprovada em dois turnos no Plenário pela maioria dos presentes em votação simbólica (os favoráveis permanecem como estão e os contrários se manifestam), foi proposta no PL 893/19, assinado por Jair Di Gregório (PSD) e outros 25 vereadores.
Na justificativa, os autores declaram a intenção de consolidar e oficializar a celebração de caráter espiritual, que já ocorre na cidade há 10 anos, atraindo milhares de jovens, crianças e adultos para as atividades de fé, lazer e promoção da saúde, constituindo um dos maiores eventos do chamado turismo religioso no país. Segundo eles, nenhum recurso público será utilizado na celebração.
Superintendência de Comunicação Institucional