Projeto favorece geração de emprego e renda para mulher em situação de violência
PL reserva 10% dos cargos comissionados em cada órgão da PBH; Substitutivo retira cota, mas estende regra a empresas conveniadas
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Com parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, avançou em 2º turno e está concluso para votação em Plenário o Projeto de Lei 665/18, de Catatau do Povo (PHS), que institui o Sistema Municipal de Emprego à Mulher Vítima de Violência (Semulvi) em Belo Horizonte. A medida busca facilitar a contratação de mulheres que estejam desempregadas e em situação de risco pessoal, em relacionamento familiar degradante e abusivo, por meio da reserva de 10% dos cargos comissionados da Prefeitura a essas mulheres. O texto esteve em análise no Colegiado, na tarde desta quarta-feira (11/12), acompanhado do Substitutivo-emenda nº 1, que retira a cota, mas estende o incentivo a empresas e entidades conveniadas. A Comissão apreciou ainda outros temas como isenção para idosos na taxa de iluminação pública e Política Municipal de Cultura Viva.
Conforme estabelecido no projeto original, o público beneficiado seria exclusivamente “as pessoas do sexo feminino, comprovadamente residentes em Belo Horizonte, independentemente da categoria profissional e classe social a que pertencem”. A reserva de 10% das vagas comissionadas seria aplicada a todos os órgãos municipais, instituições e autarquias, sendo exigido da candidata o Boletim de Ocorrência Policial e a íntegra do inquérito administrativo ou judicial que ateste o caráter permanente da situação de violência ou abuso vivida por ela. O contrato teria vigência de dois anos.
Já o substitutivo-emenda, proposto pela vereadora Bella Gonçalves (Psol), revisa o texto, fazendo diversas adequações conceituais, de linguagem e aplicação da política, que passaria a se chamar Sistema Municipal de Geração de Emprego e Renda à Mulher em situação de Violência no Município de Belo Horizonte. O público deixaria de ser “sexo feminino” e sim “mulheres” residentes na capital.
Ainda, o novo texto exclui a exigência de boletins e inquéritos, determinando que as mulheres atendidas tenham sido encaminhadas por programas e serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. A determinação para contratação dessas mulheres seria aplicada a todas as empresas e entidades que mantenham convênio, contrato ou outra relação jurídica com a Administração Pública Municipal com o fim de fornecimento de mão de obra. A emenda recebeu parecer pela aprovação e seguirá para análise em Plenário.
Isenção para idosos
Proposto pelo vereador Pedro Bueno (Pode), o PL 811/19 propõe que os aposentados e idosos recebam o benefício da isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada na fatura de energia elétrica mensalmente. O projeto contempla as pessoas com idades a partir 60 anos, que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção ficaria limitada a um consumo mensal de energia elétrica de até 300 kWh.
Relator do projeto na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o vereador Orlei (Avante) emitiu parecer contrário à proposta, argumentando que ela “traria impacto orçamentário e financeiro” e apresenta incompatibilidade com o Plano Diretor, o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei do Orçamento Anual (LOA).
“Ao deixar de cobrar dos aposentados e idosos determinada contribuição citada, (a proposta) fará com que gere um déficit na arrecadação para o custeio da Iluminação Pública, que é contemplado pelo art. 149-A da Constituição Federal”, afirma o relator.
Cultura Viva
Também esteve em análise na Comissão o Projeto de Lei 816/19, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), que institui em BH a Política Municipal Cultura Viva. Criada pelo governo federal em 2004, a Política Nacional de Cultura Viva está sustentada na ideia de reconhecer e apoiar processos culturais que já estejam em desenvolvimento nas comunidades. Nesse sentido, a política estimula a participação popular e a gestão colaborativa de políticas públicas na área da cultura. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e está concluso ser apreciado em Plenário, ainda em 1º turno.
De acordo com o PL 816/19, a política Cultura Viva busca valorizar a cultura de base comunitária, territorial e identitária, promovendo a articulação em rede e a gestão compartilhada, tendo ainda como princípios a autonomia, o protagonismo e o empoderamento da sociedade civil. Para isso, estão previstas ações de cadastramento para certificação de pessoas físicas, associações comunitárias ou outras entidades como Agentes Cultura Viva ou Pontos e Pontões de Cultura.
O projeto estabelece que as transferências de recursos financeiros às entidades cadastradas seriam feitas via edital de chamamento público pelas secretarias do Poder Executivo ou entidades vinculadas, contemplando uma série de modalidades pré-definidas, como apoio direto para produção artística e cultural; proteção do patrimônio cultural material e imaterial; premiação de pessoa física, grupo cultural ou entidade; estímulo à formação e pesquisa artística e cultural; promoção, difusão e intercâmbio cultural; contratação de serviços ou aquisição de bens de natureza artística e cultural; e ocupação de equipamentos culturais.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional