POLÍTICA URBANA

PL que prevê bloqueador de ar na tubulação de água recebe parecer favorável

Comissão pede informações ao Executivo sobre projeto que quer proibir venda de cigarro em supermercados e padarias

segunda-feira, 4 Novembro, 2019 - 16:45

Foto: Héldner Costa / CMBH

Esteve em análise na Comissão Meio Ambiente e Política Urbana, na tarde desta segunda-feira (26/8), o Projeto de Lei 791/19, que pode obrigar a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, como a Copasa, a instalar dispositivo eliminador ou bloqueador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros, sem custo adicional ao consumidor. O parecer favorável ao projeto foi aprovado pela comissão. Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram pedido de informação por escrito ao gabinete do prefeito a respeito do PL 846/19, que proíbe a venda de cigarros, narguilés e outros derivados de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Conforme estabelecido pela Lei 9.275/2006, promulgada pela Câmara de BH, já existe a previsão para instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro. A norma determina que as empresas responsáveis pelo abastecimento de água façam a instalação do dispositivo sempre que solicitada pelo consumidor, sendo que este deve arcar com os custos da aquisição do equipamento.

De autoria do vereador Jair Di Gregório, o PL 791/19 altera a legislação atual determinando que os novos hidrômetros instalados já sejam acompanhados do eliminador de ar, sem custo para o consumidor. Em atenção aos consumidores que já têm seus hidrômetros instalados, o texto mantém a previsão inicial, mas cria novos critérios como a adequação do dispositivo às normas do Inmetro, a possibilidade de solicitação da instalação via internet e o prazo de 30 dias para que a concessionária atenda ao pedido.

De acordo com o autor do projeto, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras de água é referente ao ar que entra nas tubulações. Jair Di Gregório afirma também que a Escola Federal de Engenharia de ltajubá garante que a instalação de tal dispositivo significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência com que as interrupções no fornecimento de água ocorram, pois, tal acontecimento favoreceria a entrada de ar na rede de abastecimento. Tendo recebido parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o projeto pode vir a ser anunciado para apreciação em Plenário em 1º turno.

Venda de cigarro

Com o objetivo de reduzir a exposição de crianças a tabaco e seus derivados, o vereador Fernando Borja (Avante) apresentou o PL 846/19, que proíbe a venda desses produtos em padarias, supermercados e hipermercados, locais apontados pelo vereador como de costumeira frequência de famílias com impúberes. De acordo com o projeto, aos estabelecimentos que descumprirem a determinação serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência; multa de até R$ 3 mil em caso de reincidência; e suspensão do alvará de localização e funcionamento na terceira constatação, até o cumprimento da norma.

O relator da matéria, vereador Wagner Messias Preto (DEM), apresentou pedido de informação ao gabinete do prefeito Alexandre Kalil (PHS), solicitando parecer sobre a viabilidade, o interesse público e a eficiência da implantação da proposta. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo de até cinco dias.

Cigarro nos parques municipais

Foi aprovado pedido de informação por escrito ao PL 843/19, de Catatau do Povo (PHS), que propõe a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro dos limites territoriais de todos os parques municipais de Belo Horizonte, penalizando os infratores com sanções que vão da advertência à proibição definitiva do direito de frequentar esses espaços. Ao justificar a apresentação do projeto, o seu autor afirma que cigarros e congêneres podem atuar como desencadeadores de queimadas descontroladas nos parques, especialmente em época de tempo seco.

O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, vereador Preto, apresentou pedido de informação ao gabinete do prefeito Alexandre Kalil (PHS), solicitando parecer sobre a viabilidade, o interesse público e a eficiência da implantação da proposta. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição é devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo de até cinco dias.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião – Ordinária -  Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana