Empréstimo de US$85 milhões é autorizado pela Câmara em 2º turno
Recursos serão usados para macrodrenagem dos Córregos Vilarinho, Nado e Isidoro. Objetivo é reduzir riscos nos períodos de chuvas
Foto: Karoline Barreto / CMBH
Aprovado pelo Plenário, em 2º turno, nesta quinta-feira (7/11), projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito até o valor de US$85 milhões destinados à macrodrenagem dos Córregos Vilarinho, Nado e Isidoro. Emenda dos vereadores Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus (PT) ao projeto do Executivo irá garantir o controle social e a participação popular no processo de elaboração e execução das obras. Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram, em 1º turno, o PL 673/18, de autoria do vereador Edmar Branco (Avante), que atualiza a legislação municipal sobre a função pública de conselheiro tutelar e a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Em 2º turno, o Substitutivo 1 ao PL 609/18, do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que visa a coibir a atividade de empresas irregulares de locação de caçambas, também foi aprovado. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O PL 752/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Corporação Andina de Fomento ou a outra instituição financeira nacional ou internacional, com a garantia da União, até o valor de US$85 milhões foi aprovado, em 2º turno, com 32 votos favoráveis, cinco contrários e nenhuma abstenção. De acordo com a Prefeitura, os empreendimentos de macrodrenagem dos Córregos Vilarinho, Nado e Isidoro, que serão promovidos por meio do financiamento, irão reduzir o risco de acidentes com vítimas nos períodos de chuva e potencializar o desenvolvimento econômico.
Também foi aprovada a Emenda Aditiva 1, de autoria da bancada petista, que estabelece que as audiências a serem realizadas por conselho de políticas públicas acerca do processo de licenciamento das intervenções aconteçam na área de abrangência das mesmas, isto é, nas proximidades dos Córregos Vilarinho, Nado e Isidoro. A emenda também estabelece que o Executivo apresente, em audiência pública regionalizada, o projeto básico das intervenções. O objetivo é garantir o controle social e a participação popular no processo de elaboração e execução das intervenções. A Emenda Aditiva 1 foi aprovada com 35 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. A matéria vai para redação final antes de ser encaminhada para análise do prefeito Alexandre Kalil (PHS).
Conselheiros tutelares
O PL 673/18, que atualiza a legislação municipal concernente à função pública de conselheiro tutelar e à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em virtude de alterações na normatização federal sobre o tema, foi aprovada, em 1º turno, com 30 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. A proposição dispõe que o exercício de plantão noturno será computado na carga horária semanal dos conselheiros. Além disso, institui gratificação pela prestação de serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias, o que poderá gerar acréscimo de 50% a 100% na remuneração por hora trabalhada em tais situações. O projeto também trata do processo de escolha dos conselheiros tutelares, especialmente no quesito fiscalização por parte da sociedade civil e acompanhamento pelo Poder Legislativo Municipal. De autoria do vereador Edmar Branco (Avante), o projeto já pode vir a ser anunciado para apreciação, em Plenário, em 2º turno.
Caçambas
O substitutivo ao PL que visa a coibir a atividade de empresas irregulares de locação de caçambas retira do texto original do projeto a expansão do horário de colocação, permanência e retirada de caçambas, que passaria a ser das 6 horas de sábado às 7 horas de segunda-feira. A lei atualmente em vigor determina que, na Zona Hipercentral, aos finais de semana, o horário de colocação, permanência e retirada das caçambas é das 14 horas de sábado às 7 horas de segunda-feira. A legislação também permite caçambas no Hipercentro das 20h às 7h nos dias úteis e em horário livre nos feriados.
A legislação vigente também exige que, durante as operações de colocação e retirada de caçamba, seja utilizada sinalização com três cones refletores. O texto original do PL 609/18 limitava essa obrigatoriedade a avenidas com grande tráfego de veículos. Já o substitutivo suprime a alteração proposta pelo texto original do projeto, mantendo a normatização em vigor.
O substitutivo aprovado determina que não sendo possível aplicar multa ao proprietário da caçamba que infrinja a legislação, por falta de identificação do mesmo, que seja aplicada imediatamente a apreensão do equipamento, e, concomitantemente, ao locatário/contratante da caçamba a multa devida.
O substitutivo diz, ainda, que, no ato da apreensão das caçambas, elas serão enviadas para um espaço definido pelo próprio Município e ficarão à disposição para retirada pelo proprietário durante 120 dias, sendo enviadas a leilão, se não forem recolhidas neste prazo. Para retirada do equipamento, a empresa deverá comprovar, entre outros, o pagamento da multa. Com a aprovação, em 2º turno, por 30 votos favoráveis, 4 contrários e nenhuma abstenção, a proposição passa à fase de redação final para, em seguida, ser encaminhada para análise do prefeito Alexandre Kalil (PHS).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional