TRABALHADORES DA SAÚDE

Agentes de Combate a Endemias II (ACEs II) reivindicam gratificação

ACEs pedem que solicitações de transferência de local de trabalho sejam atendidas pela PBH. Demandas foram apresentadas em audiência

quarta-feira, 6 Novembro, 2019 - 19:15

Foto: Héldner Costa / CMBH

As demandas de Agentes de Combate a Endemias por transferência do local de trabalho, bem como a extinção do emprego público de Agente de Combate a Endemias II (ACE II), com a consequente criação da função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo, foram discutidas, nesta quarta-feira (6/11), em audiência pública requerida pelo vereador Dr. Nilton (Pros) à Comissão de Saúde e Saneamento. Os Agentes de Combate a Endemias alegam que pedidos de transferência não vêm sendo atendidos; já os ACEs II demandam o recebimento de gratificação que será atribuída aos ACEs ocupantes da função de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo. A Prefeitura argumenta que os pedidos de transferência são atendidos na medida em que há vagas disponíveis. Quanto ao pleito dos ACEs II, há reunião marcada para o dia 13 entre o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) e a Prefeitura, momento em que o Executivo apresentará nova proposta à categoria.

Com a Lei 11.136/18, o emprego público de Agente de Combate a Endemias I (ACE I) passou a ser denominado Agente de Combate a Endemias (ACE). A mesma norma determinou que o emprego público de Agente de Combate a Endemias II (ACE II) seja extinto na medida de sua vacância, sendo assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens já percebidos até a data da vigência da lei. Para acompanhar a coordenação das ações realizadas pelos Agentes de Combate a Endemias, a norma criou a função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo. A função de Supervisor deverá ser exercida pelos ocupantes do emprego público de ACE, mediante processo seletivo. Aqueles aprovados receberão, de acordo com a Lei 11.136/18, gratificação de R$ 350,00, a qual também é demandada pelos ACEs II.

A referida lei estabelece que o salário-base dos empregos públicos de Agente de Combate a Endemias no nível 1 é de R$ 1.125,42, enquanto que o do Agente de Combate a Endemias II é de R$ 1.330,04. Com o exercício da função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo, o ACE aprovado em processo seletivo passará a receber R$ 1.475,42, valor superior ao do ACE II. Para discutir a questão, a Prefeitura irá reunir-se, no dia 13, com o Sindibel, quando apresentará uma proposta em resposta à demanda dos ACEs II de também receberem a gratificação, que, de acordo com a legislação vigente, seria destinada apenas aos ACEs ocupantes da função de Supervisor.

Transferências

ACEs usaram a audiência para reivindicar transferência do local de trabalho. Muitos alegam terem sido alocados em regiões distantes de seu local de moradia, o que causa diversos transtornos. O ACE Rodney Microni contou que mora na Região Nordeste, mas foi alocado no Barreiro. Em razão da distância, ele chega a levar até 3h30 entre seu local de trabalho e sua residência. Os trabalhadores afirmam que a distância, além de causar-lhes problemas, obriga a PBH a gastar mais com auxílio-transporte.

De acordo com a Prefeitura, os ACEs podem solicitar a transferência por meio do preenchimento de um formulário eletrônico presente no portal da PBH. O Executivo explica que as transferências acontecerão na medida em que surgirem vagas nos locais pretendidos.

O vereador Dr. Nilton demandou que os pedidos de transferência sejam acatados pela PBH, defendeu que os pedidos de transferência do local de trabalho relativos à questão de adoecimento devem ter prioridade e pontuou que, quando o trabalhador tem a oportunidade de exercer suas atividades em local próximo à sua residência, a Prefeitura economiza em auxílio-transporte. O vereador Catatau do Povo (PHS), assim como Dr. Nilton, se colocou à disposição de ACEs e ACES II em suas reivindicações.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública - Discutir sobre a gratificação a ser paga ao ACE-2 e os critérios para transferência de ACE's - 37ª Reunião – Ordinária -   Comissão de Saúde e Saneamento