LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado inconstitucional PL que cria sistema de transporte para pessoa com deficiência

Projeto que exige percentual mínimo de aprendizes em empresas que participam de licitação municipal recebe parecer contrário

terça-feira, 29 Outubro, 2019 - 20:30

Foto: Héldner Costa / CMBH

Dois projetos de lei analisados pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (29/10), foram considerados inconstitucionais e ilegais pelos vereadores: o PL 853/19, que dispõe sobre o sistema especial de transporte para a pessoa com deficiência; e o PL 854/19, que trata da obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes nos editais de licitação para contratos no Município.

De autoria do vereador Flávio dos Santos (Pode), o PL 853/19 assegura à pessoa com deficiência, impossibilitada de usar o sistema de transporte coletivo convencional, o direito a sistema especial de transporte de caráter público e gratuito. De acordo com o projeto, tal sistema seria oferecido em veículos acessíveis, destinado ao deslocamento da pessoa com deficiência, a partir de sua residência, para garantir sua frequência escolar e universitária e seu atendimento de saúde. Para o relator da matéria na Comissão, vereador Gabriel (PHS), ao dispor que caberá a órgão municipal a avaliação e mesmo as regras para a realização de transporte não apenas em Belo Horizonte, como na Região Metropolitana, o projeto fere o texto constitucional. De acordo com Gabriel, o transporte intermunicipal é de competência dos estados. Além disso, o relator entende que a criação de um serviço exclusivo para deficientes, partindo-se da premissa de que eles não estariam aptos a utilizar o sistema de transporte convencional, iria à contramão da inclusão das pessoas com deficiência. Outro ponto levantado pelo parlamentar refere-se ao desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que, segundo Gabriel, far-se-ia presente no projeto. Tendo sido considerado inconstitucional, ilegal e regimental pela Comissão, o projeto segue para análise, em 1º turno, pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Aprendiz

Com o PL 854/19, o vereador Fernando Borja (Avante), quer que, nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou prestação de serviços, seja exigida a obrigatoriedade de comprovação por todos os participantes do certame, do atendimento ao percentual mínimo de aprendizes estabelecido pela Lei 10.097/2000. A referida norma, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar, para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Para o relator, vereador Coronel Piccinini (PSB), a proposta não poderia ter sido apresentada por membro do Poder Legislativo Municipal, uma vez que a iniciativa para projetos dessa natureza seria privativa da União, enquanto responsável por matéria licitatória. Além disso, o relator considera o projeto ilegal uma vez que, segundo ele, não há possibilidade de uma matéria ser inconstitucional e, ao mesmo tempo, legal. A proposição segue para análise da Comissão Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

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