LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerada inconstitucional obrigatoriedade de se transmitir licitações via internet

Comissão irá esclarecer Ministério Público acerca da alteração do nome da Rua Angola, no Bairro São Paulo, para Rua Padre José Alves

terça-feira, 13 Agosto, 2019 - 18:30

Foto: Héldner Costa / CMBH

Foi considerada inconstitucional a obrigatoriedade de se transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais. A exigência foi apresentada à Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei 801/19, que, nesta terça-feira (13/8), recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. A comissão também elegeu o vereador Gabriel (PHS) como relator responsável por prestar esclarecimentos ao Ministério Público acerca da alteração do nome da Rua Angola, no Bairro São Paulo, para Rua Padre José Alves. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 801/19, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), além de querer tornar obrigatória a filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder Público Municipal, estabelece que o acesso ao link que encaminha ao sistema eletrônico, nos casos de licitação eletrônica, esteja disponível no portal da internet do órgão responsável pelo certame. De acordo com o vereador Pedro Bueno, seu objetivo ao propor o projeto é dar mais transparência aos processos licitatórios no intuito de coibir fraudes.

Ao analisar a proposição, o relator da matéria na comissão, vereador Irlan Melo (PL), considerou-a inconstitucional, ilegal e regimental. De acordo com ele, os Estados, Distrito Federal e Municípios não podem legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, o que, no entendimento de Melo, é feito pela proposição de Bueno. O relator também argumenta que o projeto deveria trazer sua fonte específica de custeio, demonstrando previsão orçamentária suficiente para sua implementação, bem como estar acompanhado de estudo prévio acerca de seu impacto orçamentário. Para Melo, tais ausências fazem com que o projeto contrarie dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a aprovação do parecer que conclui pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Nome de rua

O vereador Gabriel foi eleito relator responsável por esclarecer o Ministério Público se os requisitos previstos na Lei 9.691/09 foram cumpridos quando da alteração do nome da Rua Angola para Rua Padre José Alves. A alteração foi proposta pelo Projeto de Lei 462/17 e entrou em vigor em maio do ano passado, quando a proposição tornou-se a Lei 11.115/18. O vereador terá 20 dias para responder ao Ministério Público se, pelo menos, 60% dos moradores da rua subscreveram abaixo-assinado demonstrando concordância com a alteração do nome da via. O MP também quer saber se a mudança seguiu a Lei 9.691/09 no que tange ao procedimento a ser adotado quando mais de um próprio público de mesma espécie detém o mesmo nome. Nesses casos, a lei estabelece que prevaleça o nome daquele que, oficial e cronologicamente, tenha primeiro recebido o nome. Há um viaduto localizado na Avenida Antônio Carlos que recebeu o nome Angola no ano de 2011. O vereador Reinaldo Gomes (MDB), contrário à mudança do nome implementada no ano passado, afirmou, em audiência pública, que Angola é o nome da rua em questão há cerca de sete décadas.

Assista ao vídeo da reunião na ínetegra.

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26ª Reunião - Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça