QUEBRA DE DECORO

Câmara cassa, por unanimidade, mandato de vereador Cláudio Duarte

A reunião, que definiu pela perda do mandato do vereador, contou com a presença de 39 vereadores e teve três horas e meia de duração

quinta-feira, 1 Agosto, 2019 - 16:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Trinta e sete vereadores votaram, nesta quinta-feira (1º/8), pela cassação do mantado do vereador Cláudio Duarte (PSL) por quebra de decoro parlamentar. Eram 39 os vereadores em Plenário, incluindo a presidente Nely Aquino (PRTB) e Cláudio Duarte, que não votaram. Os vereadores Flávio dos Santos (Podemos) e Preto (DEM) não estiveram presentes. A reunião, que definiu pela primeira vez em toda a história da Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo afastamento definitivo de um vereador, foi movimentada e teve início com a leitura do relatório do vereador Mateus Simões (Novo), que apontava pela cassação. Nas 28 páginas do documento, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Processante na terça-feira (30/7), Simões orienta “pela procedência parcial da denúncia, (...) considerando ter o denunciado incorrido em infrações político-administrativas caracterizadoras de quebra de decoro parlamentar, pela prática de "rachadinha", consistente na exigência de repasse de parte da remuneração de assessores, bem como pela apresentação de versões contraditórias em depoimentos prestados perante diferentes autoridades públicas, evidenciando a inveracidade de uma delas e, por fim, pela própria prisão”. O vereador excluiu da denúncia, a acusação de ameaça apresentada pelo ex-servidor do gabinete de Cláudio Duarte, Marcelo Caciano da Silva. “Nesse sentido, concluo pela necessidade de cassação do mandato do vereador denunciado”, finalizou o relator.

Após a leitura, a palavra foi dada aos vereadores, que tiveram 15 minutos cada um, para fazer as suas considerações. Doze vereadores se pronunciaram. São eles: Gabriel (PHS), Mateus Simões (Novo), Cida Falabela (Psol), Pedro Bueno (Podemos), Wellington Magalhães (DC), Arnaldo Godoy (PT), Catatau do Povo (PHS), Jorge Santos (PRB), Elvis Cortês (PHS), Léo Burguês de Castro (PSL), Gilson Reis (PC do B) e Reinaldo Gomes (MDB). Entre outras afirmações, os vereadores destacaram a importância dada ao devido rito processual legislativo no processo de cassação, definido pelo Decreto-Lei 201/67, e a necessária serenidade na hora do voto.  

Defesa

A defesa de Cláudio Duarte foi feita pelo advogado Vicente Rezende Júnior, durou 54 minutos e questionou ponto a ponto os itens do relatório que motivaram a cassação. Segundo ele, o vereador cassado “não é réu confesso e, no momento, sequer é réu em processo que tramita na Justiça”. Ainda segundo o advogado, existem provas cabais de que nada disso (as acusações sobre “rachadinha”) aconteceu e sentenciou que “o sentimento que tem que imperar aqui hoje é o de justiça, em que se pese o julgamento político”.

Sobre a denúncia de “imposição, direcionada aos servidores de seu gabinete, de que repassassem parcela de suas remunerações” ao então vereador Cláudio Duarte, Vicente Rezende disse que as testemunhas declararam em juízo que não houve repasses, exceto Marcelo Caciano, autor da denúncia à Polícia Civil. “Todas as testemunhas declararam que não houve repasse e não há, nos autos, comprovação que houvesse saques para repasse ao vereador”, afirmou o advogado.

O advogado também questionou parte do texto que pede a cassação por causa da prisão cautelar do vereador “em virtude de investigação relacionada ao mandato”, ocorrida em abril deste ano. Para o advogado, “a prisão foi decretada a partir de uma declaração de suposta ameaça do vereador ao assessor Marcelo Caciano, não se tratando de prisão por condenação criminal”.

O processo

A representação para verificação de quebra de decoro contra o vereador Cláudio Duarte foi apresentada pelo cidadão Mariel Marra e foi acolhida pelos vereadores no dia 21 de maio quando os parlamentares também decidiram pelo prosseguimento dos trabalhos e pelas oitivas das testemunhas de defesa e acusação envolvidas no caso.  Em sete reuniões realizadas, a comissão procedeu 14 oitivas e aprovou 17 requerimentos e ofícios, entre eles um solicitando dados de doações e contribuições ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), legenda que abrigou Claudio Duarte durante seu mandato como parlamentar em 2016 e outro à Associação dos Moradores pelo Desenvolvimento Social do Bairro Céu Azul (UMCA), que tem Cláudio Duarte como sócio-fundador.

Com a cassação, Cláudio Duarte perde o mandato como vereador e, segundo Decreto-Lei 201/67, a Câmara deve informar a cassação à Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre a inelegibilidade do agora ex-vereador. Em até 48 horas, a Câmara fará a convocação do suplente Ronaldo Batista (PMN), que tem 30 dias para assumir o cargo.

Ameaças

Ao final da seção, a presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino, concedeu entrevista coletiva quando falou sobre as ameaças que sofreu nos últimos dias, em que recebeu inclusive vídeo com a rotina diária de seu filho. “Esta situação caiu como uma bomba na minha cabeça. Vamos fazer, eu e os vereadores Elvis Côrtes (PHS), Jair Di Gregório (PP) e Carlos Henrique (PMN) registro da ocorrência. Espero que se apure e se puna os envolvidos”, salientou Nely que contou com a solidariedade de todos os doze vereadores que fizeram uso da palavra durante a sessão que cassou Cláudio Duarte.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião Extraordinária - Plenário