Restaurantes podem ser obrigados a fornecer canudos biodegradáveis
Projeto de lei sobre o tema avançou em 2º turno; também em pauta, "bocas de lobo" inteligentes, ADE Pampulha e transporte de cargas
Foto: Heldner Costa/ CMBH
Reunida na tarde desta segunda-feira (10/6), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana analisou o Projeto de Lei 557/18, que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a usarem e fornecerem canudos recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. De autoria do vereador Jorge Santos (PRB), o projeto tramita em 2º turno, acompanhado de quatro emendas, que passaram pela avaliação do colegiado. A comissão opinou pela aprovação das emendas 1, 2 e 3, e pela rejeição da emenda 4. Outros três projetos de lei estiveram em pauta, abordando temas como fiscalização eletrônica para infrações de trânsito, "boca de lobo" inteligente e regulamentação das ADEs da Bacia da Pampulha, da Pampulha e Trevo. Confira a pauta e o resultado completo.
Autor do PL 557/18, o vereador Jorge Santos explica que os tradicionais canudinhos, distribuídos em cafés e restaurantes são “produzidos, geralmente, a partir do polipropileno e do poliestireno, materiais não biodegradáveis e que, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, desintegrando-se em pedaços menores”. Reconhecendo o mérito da proposta, mas alertando que o projeto obriga a utilização dos novos canudos, sem, no entanto, proibir os canudos plásticos comuns, a própria Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana apresentou a emenda 1 ao PL 557/18, que proíbe expressamente o fornecimento de canudos de plástico. Já a emenda 2, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), garante ampla divulgação do conteúdo da nova Lei aos estabelecimentos e consumidores. A emenda 3, também assinada pelas vereadoras, coloca um prazo de 90 dias para entrada da norma em vigor, e a emenda 4, de Arnaldo Godooy (PT), retira a obrigatoriedade de que os canudos sejam hermeticamente embalados com material também sustentável. O projeto seguirá para a Comissão de Administração Pública, antes de ser votado em Plenário.
Boca de lobo inteligente
Tramitando em 1º turno, o PL 664/18, proposto pelo vereador Irlan Melo (PR), dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado "Boca de Lobo Inteligente", composto de caixa coletora em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros. Esse dispositivo age como uma peneira, através da grade existente, permitindo a passagem de água e retendo o material sólido, minimizando os estragos das chuvas. Em seu parecer, contrário ao projeto, o relator Preto (DEM) considerou que o sistema é “ineficiente em dias de grandes índices de chuvas, podendo entupir mais rapidamente com o carreamento de grande quantidade de resíduos, obstruindo os seus furos, com diâmetros menores que os da rede pluvial interna”. Outros problemas apontados foram os riscos quanto à ergonomia e contato dos garis com os resíduos retirados; dificuldades de limpeza mecânica e a viabilidade técnica e operacional de implantação do sistema, considerando a despadronização das bocas de lobo no município. O PL recebeu pareceu pela rejeição, mas segue tramitando na Casa e deve passar pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para Plenário.
ADE Pampulha
Também com parecer pela rejeição aprovado, o Projeto de Lei 717/19 foi proposto pelo vereador Henrique Braga (PSDB) e tramita ainda em 1º turno. O texto efetua correções na redação e erros de grafia relacionados à Lei n° 9.037/05, que institui o plano de ação do Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha (Propam) em Belo Horizonte, e regulamenta as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) da Bacia da Pampulha, da Pampulha e Trevo. O vereador Preto, em seu parecer, considerou desnecessária a proposta porque, “conforme esclarecido pelo parecer apresentado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, "as alterações propostas no referido projeto de lei versam sobre assunto que compõem o Plano Diretor municipal’” – aprovado na Casa na última quinta-feira (6/6). De qualquer forma, a proposta seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
Transporte de carga
O PL 697/19, que também tramita em 1º turno e é de autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), propõe que veículos transportadores de qualquer tipo de sólido a granel em vias públicas devem cobrir totalmente a carga transportada, por lona ou dispositivo similar, evitando o derramamento de fragmento do material transportado. Por solicitação do relator Preto, o projeto foi baixado em diligência, pedindo informações da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, buscando obter um parecer sobre a viabilidade, impacto ambiental e eficiência da aplicação da proposta.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional