IGUALDADE DE GÊNERO

Nova lei municipal visa à valorização da mulher no serviço público

Publicado nesta sexta (3/5), o texto, de autoria da presidente Nely Aquino (PRTB), garante flexão de gênero na designação dos cargos

sexta-feira, 3 Maio, 2019 - 15:00

Foto: Freepik

A partir desta sexta-feira (3/5), a utilização da flexão de gênero para designar ocupantes de cargos em documentos expedidos pela administração pública municipal tornou-se obrigatória. Por meio da Lei 11.167, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada nesta sexta (3/5) no Diário Oficial do Município (DOM), agora, no serviço público será obrigatório fazer referência aos gêneros de forma distinta, como por exemplo, procurador e procuradora, professor e professora, advogado e advogada. A finalidade é valorizar a condição feminina na sociedade sem ferir os princípios da administração pública.

A iniciativa foi da vereadora Nely Aquino (PRTB), atual presidente da Câmara de BH, que ressaltou na justificativa do projeto (159/17) que originou a lei, que a gramática tradicional, de forma inconsciente ou por conta de uma relação social sedimentada no transcurso dos tempos, termina por promover e disseminar uma situação de inferioridade e subordinação das mulheres. “Muitas pessoas creem que essa flexão de gênero é desnecessária, mas, para nós, mulheres, se mostra importante. Quando estamos em qualquer assembleia, curso, palestra ou seminário, as pessoas se referem ao conjunto sempre no masculino, mesmo que só tenha um homem. Isso é uma construção social histórica ideológica de invisibilizar a mulher”.

De acordo com a lei, em documentos expedidos por órgãos e por entidades da administração pública municipal direta e indireta deverá conter, obrigatoriamente, referência aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural. “Abrem-se concursos não para o provimento de cargos de procurador ou procuradora, mas estritamente para o cargo de procurador, como se apenas homens pudessem postular essa relevante função pública. Decretos que distribuem funções a quem se encarrega de fiscalizar o recolhimento de tributos somente identificam seus destinatários pelo gênero masculino, como se as auditoras-fiscais não desempenhassem papel nenhum na concretização das finalidades de seu cargo ou o fizessem de forma acessória a seus colegas de outro sexo”.

O objetivo da norma é garantir o direito de uso do nome social para servidoras e servidores dos órgãos e das entidades da administração pública. “‘Lei boba’, o preconceito é bobo! ‘Lei simples’, pequenas atitudes desmontam o machismo. ‘Não precisava ser lei’, realmente não precisava caso nossa cultura não fosse tão machista e não tivesse tanto menosprezo pelas mulheres! Parabéns às servidoras, parabéns às mulheres e, principalmente, parabéns à professora Simone Carvalho que tomou atitude e enviou a solicitação do projeto”. 

A legislação já aprovada e os documentos já expedidos, de origem diversificada e inseridos inclusive no texto constitucional, como demandariam grande esforço, não precisarão ser mudados. No entanto, segundo Nely, com a nova lei será possível evitar que distorções continuem a ser produzidas e que outras regras venham a ser criadas com o mesmo vício.

Superintendência de Comunicação Institucional