LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Venda de créditos do cartão BHBus em bancas de revista pode virar lei

Proposição segue para sanção ou veto do Executivo; isenção de IPTU para pessoa com câncer obtém parecer favorável em 1º turno

terça-feira, 19 Março, 2019 - 18:15
5ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, no dia 19 de março de 2019

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Com a aprovação das redações finais, três projetos de lei encerraram a tramitação na Câmara de BH e seguirão em breve para a apreciação do Executivo, que poderá sancioná-las ou vetá-las, total ou parcialmente. As proposições dispõem sobre a venda de créditos do Cartão BHBus em bancas de revista, e o diagnóstico, prevenção e tratamento de infecções urinárias e da depressão. Nesta terça-feira (19/3), a Comissão de Legislação e Justiça apreciou ainda proposta de concessão de benefício fiscal a portadores de câncer e emendas ao PL que prevê a cassação de estabelecimentos culturais que permitam a entrada de público não condizente com a classificação indicativa.

Aprovado em dois turnos pelo Plenário, teve aprovada a redação final o PL 604/18, de Eduardo da Ambulância (Pode), que autoriza a venda de crédito do Cartão BHBus-Usuário por bancas de jornal instaladas em logradouro público. A venda a que se refere o projeto de lei consiste no depósito de créditos no Cartão BHBus do tipo “Usuário”, apenas na modalidade “Portador”. O texto determina que a adesão dos permissionários das bancas será espontânea e remunerada, com valor a ser determinado pelo Executivo na regulamentação da lei, que deverá ser feita em até 90 dias. Segundo o autor, o projeto visa a beneficiar o usuário que, pelo temor de assaltos e descuidos durante a operação, não tem aderido à modalidade de venda em pontos móveis da cidade, instituída este ano pelo Município.

Na reunião, foram aprovadas ainda as redações finais dos PLs 295/17, de Cláudio Duarte (PSL) que obriga a Administração Pública Municipal a adquirir o produto cateter uretral com revestimento hidrofílico em preferência ao cateter uretral convencional; e 618/17, de Irlan Melo (PR), que institui a Semana Municipal de Prevenção da Depressão, a ser realizada na primeira semana do mês de abril, coincidindo com o Dia Mundial da Saúde.

Atribuída à CLJ, a redação final tem o objetivo de adequar o texto das proposições à técnica legislativa e depurá-las de eventuais vícios de linguagem, impropriedades de expressão ou erros materiais. Vencido o prazo de cinco dias úteis para apresentação de eventuais emendas de redação, as matérias serão encaminhadas à sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.

Benefício a pessoas com câncer

Em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade e ilegalidade o PL 708/19, de Hélio da Farmácia (PHS), que propõe a isenção do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoa que tem câncer, com a finalidade de beneficiar o cidadão que está passando por tratamento oncológico, que normalmente demanda altos custos para o paciente. No entendimento do relator, a proposta não fere a Constituição Federal nem a Constituição do Estado de Minas Gerais; para justificar a ilegalidade, ele aponta que a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal é de competência exclusiva do Poder Executivo; em razão disso, o projeto de lei apresenta vicio de iniciativa.

Assinado por Catatau do Povo (PHS), também obteve o aval da CLJ em 1º turno o PL 697/19, que obriga os veículos de carga que transportem qualquer tipo de material sólido a granel a cobrir totalmente a carga transportada, utilizando lona ou dispositivo similar, sujeitando o infrator a multas e até mesmo à cassação do alvará de funcionamento, no caso de pessoa jurídica. Com relação ao mérito do projeto, o relator reconheceu que a futura norma poderá equacionar um problema corriqueiro que atinge cidadãos e veículos de Belo Horizonte.

Classificação etária e promoção do emprego

Em 2º turno, voltou à comissão para análise das emendas o PL 425/17, de Irlan Melo, que propõe a cassação dos alvarás de cinemas, teatros, museus e estabelecimentos congêneres que permitirem a entrada e participação de crianças e adolescentes em atividades que não correspondam a sua respectiva classificação etária; a penalização será determinada após prévio processo administrativo, assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa. Receberam pareceres favoráveis as emendas n° 1 e nº 2 , apresentadas pela própria CLJ; nº 3, de Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora Áurea Carolina; e n° 4, do próprio autor, que, de acordo com o relator, não contrariam dispositivos das constituições Federal e Estadual.

Também foram aprovadas a comissão as emendas nº 2 e nº 3, ambas de Gilson Reis (PCdoB), e nº 5, apresentada por Gilson e os colegas Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol) ao PL 699/19, do Executivo, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) e o Fundo Municipal do Trabalho. As emendas n° 1 e n° 4 não foram apreciadas pela comissão, uma vez que perderam seu objeto após a rejeição, pelo Plenário, do art. 14 do projeto de lei, que dispunha sobre a representação do Executivo no referido conselho.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Ordinária- Comissão de Legislação e Justiça