Criação do Passe Livre Saúde obtém parecer favorável e avança em 2º turno
Proposta de revogação da Lei Municipal que obriga restaurantes a informar presença de glúten e lactose foi baixado em diligência
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Direito fundamental do cidadão, o transporte público esteve na pauta da Comissão de Saúde e Saneamento. Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (10/10), recebeu parecer pela aprovação o projeto de lei que propõe a criação do Passe Livre Saúde, uma concessão municipal para deslocamento gratuito de pacientes do SUS. Durante a reunião, o colegiado também aprovou o envio de pedido de informação acerca do PL 610/18, que revoga a Lei Municipal que obriga restaurantes a informar a presença de glúten e lactose nos alimentos. Com a aprovação do pedido de diligência, os órgãos têm até 30 dias para apresentar os esclarecimentos solicitados pela comissão.
O PL 406/17, de autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), propõe a criação do Passe Livre Saúde, que autoriza a concessão da gratuidade nos ônibus da capital para pessoas de baixa renda que, independentemente da idade, precisarem locomover-se em direção à consulta médica agendada em unidades da Rede SUS. O benefício seria estendido ao acompanhante do paciente durante o trajeto.
Relator do texto na comissão, o vereador Bim da Ambulância (PSDB) emitiu parecer pela aprovação das emendas 1, 2 e 3, sob a alegação de que o projeto “contribui significativamente para fortalecer o atendimento àquelas pessoas que necessitam se deslocar para ter acesso ao sistema público de saúde”. A proposta ainda precisa passar pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votada em 2º turno pelo Plenário.
Glúten e lactose
Originária do PL 34/17, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), a Lei 11.116, que entrou em vigor em junho deste ano, obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor, indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light. A norma, no entanto, não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), o PL 610/18, que tramita em 1º turno, revoga a lei municipal, sob a justificativa de que a norma traz grandes prejuízos para o setor de alimentação, uma vez que os estabelecimentos passam a ter a necessidade de contratar funcionários específicos para a elaboração das informações exigidas, elevando os custos para os empresários que, consequentemente, irão repassar estas despesas para o consumidor final.
Relator do PL na comissão, o vereador Cláudio Duarte (PSL) deliberou pelo envio de pedido de informação à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (Smasan), no intuito de obter esclarecimentos quanto à real necessidade de atendimento às exigências constantes na proposta, de acordo com as normas e condutas de saúde pública. Já o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH e Região Metropolitana (Sindhorb), deverá apresentar dados que comprovem os transtornos e/ou prejuízos que a Lei 11.116/18 esteja causando aos comerciantes da capital.
Participaram da reunião os vereadores Catatau, Cláudio Duarte, Hélio da Farmácia (PHS) e pedrão do Depósito (PPS).
Assista ao video da reunião na íntegra.
Superintendente de Comunicação Institucional