LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Substituição de canudos plásticos por biodegradáveis recebeu parecer favorável

Comissão discutiu ainda projeto focado na alteração das regras para fechamento frontal de imóvel na orla da Lagoa da Pampulha 

segunda-feira, 17 Setembro, 2018 - 15:45
Vereadores da Comissão de Legislação e Justiça, votando pareceres na reunião desta segunda-feira (17/9)

Karol Barreto / CMBH

Amplamente utilizado em lanchonetes, bares e restaurantes, o canudo de plástico é um dos grandes vilões na luta pela preservação do meio ambiente. Com vida útil de, em média, quatro minutos, tempo suficiente para o consumo de uma bebida, demora, em contrapartida, centenas de anos para se decompor, por constituir-se, normalmente, de polipropileno ou poliestireno, materiais não biodegradáveis. Assim, unindo esforços pela causa ambiental, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, com a apresentação e emendas, nesta segunda-feira (17/9), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 633/18, de autoria do vereador Fernando Luís (PSB), que propõe a substituição do uso de canudos de plástico por canudos biodegradáveis em estabelecimentos privados e em órgãos e entidades do Poder Público do Município. Na reunião, os vereadores trataram ainda de projetos que alteram a classificação de vias da capital e que mudas regras para fechamento frontal de imóvel na orla da Lagoa da Pampulha.

De acordo com Fernando Luiz, o objetivo da substituição dos canudos é contribuir para garantir o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda segundo o parlamentar, em caso de aprovação do projeto, os estabelecimentos que não realizarem a substituição ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Posturas, que incluem desde multa a cassação do licenciamento para o exercício de suas atividades. 

Classificação de vias

Uma das propostas que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 634/18, que tramita em 1º turno. O texto altera a permissividade de uso da Rua Conselheiro Quintiliano Silva (Bairro Santo Antônio), na altura do nº 2 até o nº 92, que passa de Via Preferencialmente Residencial (VR) para Via de Caráter Misto (VM). A mudança objetiva amoldar a rua a uma classificação mais próxima à sua realidade, contribuindo, desta forma, com o comércio local, que enfrenta, hoje, inúmeros transtornos em decorrência da atual forma de classificação.

Também em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 638/18, do vereador Irlan Melo (PR), que altera a classificação da Rua Lupércio Paixão para via coletora. O objetivo da proposta é adequar o logradouro a sua devida classificação, considerando que a referida rua possui as características de uma via coletora, pois coleta e distribui o trânsito local, não possuindo inserções em nível ou controle semafórico, características comuns das vias arteriais. Os moradores são favoráveis à mudança.

Lagoa da Pampulha

Recebeu ainda parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, o PL 630/18, assinado em coautoria pelo vereador Orlei (Avante). A proposta altera a Lei 9.037/05, determinando que, no fechamento frontal dos lotes edificados, localizados na Avenida Otacílio Negrão de Lima (Orla da Lagoa da Pampulha), só serão admitidos elementos com permeabilidade visual, que garantam a visibilidade dos jardins a partir dos logradouros públicos. Conforme justifica o autor, a exigência deixa os moradores em situação de grande vulnerabilidade no que concerne à segurança. Assim, para o autor, sem tal exigência, os objetivos específicos da ADE da Pampulha não seriam prejudicados, em especial quanto ao Conjunto Moderno da Pampulha e à Orla da Lagoa da Pampulha, que são, de fato, o potencial turístico da área, necessitando de proteção e fomento ao turismo. Em sua justificativa, os parlamentares reforçam que a área estritamente residencial e que a medida não afeta o potencial turístico do entorno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.

 

30ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça