ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proibição de eventos perto de hospitais e igrejas será avaliada pelo Executivo

Exigência de notificação dos pais sobre atividades escolares dos filhos recebeu parecer favorável

terça-feira, 3 Julho, 2018 - 18:30
20ª reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, no dia 3 de julho de 2018

Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH

Dispondo sobre a realização de eventos no município, foi baixado em diligência o PL 515/18, assinado por Fernando Borja e outros 20 parlamentares. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 9.063/05, determinando que a concentração, dispersão e deslocamento dos participantes de eventos, bem como a instalação de qualquer equipamento de suporte, preservem a distância mínima de 200m de hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto. Para fundamentar seu parecer sobre a matéria, o relator Preto (DEM) vai solicitar avaliações da Belotur e da Secretaria Municipal de Política Urbana sobre a viabilidade técnica-operacional e a conveniência administrativa da medida.

Referente à mesma questão, foi aprovado pelos presentes o encaminhamento de pedido de informação à Prefeitura, também assinado por Borja, no qual o presidente da comissão solicita a apresentação do itinerário definido pela Administração Municipal para a Parada LGBT, que ocorrerá no próximo dia 8 de julho, destacando se haverá confluência do referido itinerário com hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto, nos horários em que normalmente ocorrem as cerimonias religiosas.

Notificação aos pais

Recebeu parecer favorável na comissão o PL 493/18 de Jair Di Gregório (PP), que obriga as escolas a notificar os pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento de ensino, descrevendo sua natureza, a correlação com a Base Nacional Curricular e o objetivo didático-pedagógico. A partir de tal notificação, os responsáveis legais pelos alunos podem negar a participação dos mesmos nas referidas atividades, sem que isso implique falta ou qualquer outro prejuízo para o aluno.

Entre outros dispositivos, o parecer menciona o tratado internacional Pacto de São José (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), assinado pelo Brasil, pelo qual “os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções”. Por motivo de redundância, o relator Fernando Borja apresentou emenda propondo nova redação ao Artigo 2º, que garante aos pais ou responsáveis declinar da participação da criança ou adolescente da referida atividade por motivos de crenças, opiniões ou valores familiares sem nenhum prejuízo para o estudante e sem necessidade de fundamentação.

Previdência complementar é rejeitada

Recebeu parecer pela rejeição o PL 556/18, de autoria do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores efetivos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e de suas autarquias e fundações.  A proposta limita o pagamento das aposentadorias ao teto atualmente fixado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.645,80; a adesão ao RPC, no entanto, possibilita que o servidor receba um valor acima do teto, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. O parecer foi emitido após audiência pública que debateu o PL no último dia 12/6.

Também do Executivo, recebeu parecer pela aprovação o PL 529/18, que autoriza a desafetação da área de 400m² localizada no lote 15 do quarteirão 137 do Bairro Vitória, de propriedade do Município, bem como sua permuta pelos imóveis constituídos dos lotes nº 17 e 18 da mesma quadra, pertencentes a particulares. Em seu relatório, Borja ressalta que, além de regularizar uma situação que já existe de fato, a medida não representa prejuízo ao erário, visto se tratar de permuta de área de igual dimensão e valor.

Devolução de imóvel pela Copasa

Solicitada por Fernando Borja e Orlei (Avante), foi aprovada a realização de uma audiência pública no dia 10 de julho para esclarecer os termos do convênio celebrado em janeiro de 1973 entre o Município de Belo Horizonte e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), bem como a omissão quanto à utilização, por parte da citada empresa, do terreno municipal situado à Av. Olinto Meireles, na Regional Barreiro, que se encontra atualmente em estado de total abandono, sofrendo depredações e invasões de moradores de rua.

Na ocasião, representantes da Diretoria Central de Patrimônio (DIRP), Gerência do Distrito Regional BH/ Sudoeste da Copasa e Administração Regional Barreiro deverão prestar esclarecimentos sobre a situação do imóvel, sua devolução definitiva e a destinação prevista.

Nomeação de concursados

Antes do encerramento, foi registrado o recebimento de respostas da Prefeitura aos Requerimentos de Comissão 467/18, de Cida Falabella (Psol) e 509/18, de Cida e Áurea Carolina (Psol) que solicitaram, respectivamente, informações sobre os concursos para os cargos de Professor Municipal (Edital 06/2014) e Técnico Administrativo (Edital 02/2015), incluindo número de vagas oferecidas e preenchidas, nomeação de classificados e prazos de validade.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra

 

20ª Reunião Ordinária- Comissão de Administração Pública