LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que transforma Urbel e BHTrans em autarquias pode apresentar ilegalidades

Comissão de Legislação e Justiça enviará ofício à Procuradoria Geral do Município cobrando um parecer sobre a proposta

segunda-feira, 9 Julho, 2018 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Em análise na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) desde o início do mês de maio, o Projeto de Lei 577/18, que estabelece a transformação das empresas Urbel e BHTrans em autarquias municipais, tem gerado preocupação entre os parlamentares e servidores públicos, tendo sido, inclusive, tema de audiência pública no último dia 20 de junho. A insegurança jurídica sobre a absorção dos atuais empregados celetistas nas novas autarquias está entre os principais pontos de tensão. O tema esteve em pauta na reunião da CLJ, realizada na tarde desta segunda-feira (9/7), quando foi deliberado pelo envio de um pedido de informações à Procuradoria Geral do Município (PGM), solicitando um parecer oficial sobre a legalidade e constitucionalidade do projeto. Foram analisados também os projetos de autonomia das unidades municipais de educação infantil (Umeis) e de proteção aos direitos territoriais de povos tradicionais. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Instituídas no Município como empresas, definidas como sociedades de economia mista, a Urbel e a BHTrans podem ter seus regimes jurídicos alterados, transformando-se em autarquias. A proposta foi apresentada pela Prefeitura e tramita na Câmara na forma do PL 577/18. Em audiência pública realizada pelo colegiado,  servidores das duas empresas e representantes sindicais apontaram possíveis ilegalidades no texto do PL, destacando a supressão de atribuições de servidores e a insegurança jurídica sobre a manutenção dos empregos. Conforme salientado pela categoria e estabelecido pela Lei Orgânica do Município, o regime de autarquia não permitiria a contratação de empregados públicos celetistas, no entanto, o PL prevê a absorção dos atuais servidores das empresas, que são contratados pela CLT.

Na ocasião, a Prefeitura havia explicado que a mudança seria uma forma de não onerar as empresas com reformas e readequações exigidas pela Lei Federal 13.303/16, que estabeleceu nova regulamentação sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. “O Poder Executivo, ao revisar as competências das empresas públicas e sociedades de economia mista existentes no âmbito municipal, verificou que a Urbel e a BHTrans, embora criadas sob a forma jurídica de empresas, possuem estrutura e atividades típicas de autarquias”, afirma o prefeito, em justificativa ao projeto.

Diante da indefinição sobre os aspectos legais da medida, o vereador Pedro Lula Patrus contou que já havia solicitado, durante a audiência, o recebimento do parecer oficial da PGM sobre o PL, por meio do procurador-geral adjunto, Marlus Keller Riani. Sem retorno até hoje, os membros da CLJ deliberaram pelo envio de um requerimento formal ao órgão, solicitando o material.

Autonomia das Umeis

Com parecer favorável da CLJ, a todas as suas emendas e subemendas, avança em 2º turno na Casa o Projeto de Lei 442/17, que estabelece a autonomia administrativa das unidades municipais de educação infantil (Umeis), transformando-as em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis). Atendendo a reivindicações antigas dos profissionais da Educação, a medida apresentada pelo Executivo representaria a desvinculação entre a Umei e a chamada escola-sede, passando a ter uma diretoria própria.

O PL determina a criação do cargo comissionado de Diretor de Emei e de uma estrutura administrativa no entorno desse cargo, que permita a autonomia da gestão. Conforme previsto pelo projeto, ficariam criadas as funções públicas comissionadas de Vice-Diretor de Emei e de Coordenador Pedagógico Geral, além do cargo comissionado de Secretário Escolar e dos cargos públicos de Bibliotecário Escolar e de Assistente Administrativo Educacional.

Povos tradicionais

Com referendo da comissão, atestando sua constitucionalidade e legalidade, começa a tramitar na Casa, ainda em 1º turno, o Projeto de Lei 593/18, que institui a Lei Dona Fininha, estabelecendo políticas para a proteção aos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais de Belo Horizonte. Para garantia dos direitos, o projeto define como povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, tais como povos indígenas, comunidades quilombolas, reinados, congados, povos ciganos e comunidades circenses.

O PL determina ao Poder Executivo que promova a regularização fundiária dos territórios ocupados por essas comunidades, regulamentando, por meio de decreto, um procedimento administrativo simplificado para a promoção dessa regularização. O novo processo simplificado deverá envolver, pelo menos, a identificação, a delimitação e a titulação dos territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, localizados em áreas públicas e privadas.

De acordo com o projeto, o Executivo ficaria obrigado a desenvolver estratégias de busca ativa, visando mapear quem são os povos e comunidades tradicionais, onde estão, quantos são, como vivem e quais problemas enfrentam. O mapeamento deverá servir para a incidência de políticas públicas com o objetivo de promover efetivamente seus direitos fundamentais, sociais, econômicos e culturais.

De acordo com o a justificativa do projeto, a Lei Orgânica do Município estabelece, em seu Art. 3º, “os objetivos prioritários a serem promovidos na gestão da cidade, elencando a garantia da efetividade dos direitos públicos subjetivos, a preservação dos interesses gerais e coletivos e a promoção do bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, credo religioso, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. No entanto, continua o texto, “sem direito às suas terras ancestrais, não é possível garantir a esses cidadãos nenhum dos objetivos prioritários estipulados”. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

20ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça