DIREITOS HUMANOS

Programa Escola Sem Partido recebe parecer desfavorável

PL que trata da atuação de profissionais de vigilância em boates e casas de shows obtém aval do colegiado, com apresentação de emenda 

quarta-feira, 8 Novembro, 2017 - 18:30
Reunião da Comissão de Direitos Humanos

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

Parecer contrário ao PL 274/17, que objetiva instituir o Programa Escola Sem Partido no sistema municipal de ensino, foi aprovado nesta quarta-feira (8/11) pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor por três votos a um. Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram parecer favorável, com apresentação de emenda, ao PL 392/17, que trata da atuação de profissionais de vigilância em boates, casas de show e congêneres.

O Projeto de Lei 274/2017, que é assinado por 21 parlamentares, estabelece que o exercício da atividade docente no Município deve respeitar, além de princípios reconhecidos pela Constituição e pela legislação, a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado e o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos. A proposição também determina que o poder público não se imiscua na orientação sexual dos alunos nem permita qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo. O projeto obriga, ainda, que as instituições de educação básica afixem nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com os deveres dos docentes estabelecidos na proposição.

Parecer contrário

Em seu parecer a respeito do projeto, a relatora Áurea Carolina (Psol), afirma o entendimento de que o PL faz parte de uma disputa político-ideológica, na qual setores conservadores da política nacional se articulam de modo a incidir diretamente nas políticas públicas educacionais. Para a parlamentar, essa articulação visa à promoção de “perspectivas preconceituosas e restritivas dos direitos de mulheres, pessoas afrodescendentes e LGBTIQs”, além de estimular “premissas discriminatórias e hostis ao debate republicano de ideias e projetos diversos para o país”.

Sobre a obrigatoriedade de respeito à neutralidade política, ideológica e religiosa, a vereadora afirma que, diante da impossibilidade fática de os sujeitos se descolarem dos valores e concepções que formam sua subjetividade na elaboração e no ato de ministrar as aula, o PL, na verdade, não almejaria a neutralidade em sala de aula, “mas a prevalência de certas concepções e valores hegemônicos, que mais profundamente se identificam com o senso comum conservador, eliminando qualquer possibilidade de abordagem de visões de mundo diferenciadas em sala de aula”.

A parlamentar também lembra, em seu parecer, que alguns dos signatários do PL 274/17 votaram contra o veto à proposição que buscava instituir a obrigatoriedade da disciplina de Ensino Religioso nas escolas municipais em abril deste ano; ao mesmo tempo em que propõem, por meio do Programa Escola Sem Partido, a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”. De acordo com a vereadora, tais comportamentos demonstram que o projeto não cogita alcançar neutralidade alguma, mas a “prevalência de algumas concepções de mundo (restritivas, conservadoras, autoritárias) sobre outras (pluralistas, diversas e democráticas)”.

A parlamentar também argumenta, no parecer aprovado pela comissão, que o Programa Escola Sem Partido, contraria tratados internacionais dos quais o país é signatário, além de ferir dispositivos constitucionais. Áurea Carolina lembra que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar suspendendo lei do Estado de Alagoas que traz conteúdo semelhante ao do PL 274/17, que tramita na CMBH, por considerá-la inconstitucional. De acordo com o ministro, “a ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases”. Além disso, o ministro afirma que “(...) os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos ou impor à escola que não veicule qualquer conteúdo com o qual não estejam de acordo”.

O parecer foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor com os votos favoráveis dos vereadores Gabriel (PHS), Pedro Patrus (PT) e Áurea Carolina e contrário do vereador Mateus Simões (Novo). A proposição segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Segurança em casas de show

O relator do PL 392/17, que trata da atuação de profissionais de vigilância em boates, casas de show e congêneres, vereador Gabriel, apresentou parecer favorável à matéria, com a apresentação de uma emenda supressiva. O projeto, que é de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), estabelece que toda a segurança desses estabelecimentos comerciais fique a cargo do profissional vigilante e, ainda, define quem poderia vir a ser considerado como tal. A proposição prevê multa a ser fixada pelo Executivo para quem descumprir a norma e ainda faculta ao usuário do estabelecimento a possibilidade de exigir a identificação do vigilante, a qual deverá ser prontamente apresentada.

Em seu parecer - aprovado com os votos favoráveis dos vereadores Gabriel, Mateus Simões, Áurea Carolina e Pedro Patrus -, o relator afirma que o projeto de lei é uma iniciativa “bastante relevante”, com o potencial de reduzir a prática de violência nas casas de shows e boates. No entanto, o parlamentar entende que, ao estabelecer quem poderia vir a ser considerado vigilante, o texto contradiz a Lei Federal 7102, que já classifica este profissional em seu artigo 15. Nesta perspectiva, Gabriel apresenta, em seu parecer, emenda que suprime tal classificação.

Uma vez aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor o parecer favorável ao projeto, com apresentação de emenda supressiva, caberá à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana apreciá-lo na sequência.

Conheça aqui as demais deliberações do colegiado. 

Superintendência de Comunicação Institucional

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