GESTÃO ESCOLAR

Professores questionam pré-requisitos para concorrer aos cargos de direção

Maioria das objeções e dúvidas refere-se às unidades de educação infantil; Comissão vai encaminhar pedidos de informação

sexta-feira, 27 Outubro, 2017 - 22:00
Audiência da Comissão de Administração Pública debateu critérios para eleição de diretorias escolares

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Três anos de experiência, formação superior e pertencimento à respectiva comunidade escolar por no mínimo 12 meses são alguns dos critérios para se candidatar aos cargos de diretor(a) e vice-diretor(a) das escolas de ensino fundamental e das Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), nas eleições previstas para dezembro. As exigências foram questionadas em audiência na Comissão de Administração Pública na tarde desta sexta-feira (27/10). O colegiado se comprometeu a encaminhar pedidos de informação à Prefeitura e a acompanhar de perto a transparência do processo e sua conformidade com a legislação.

O requerente do debate e presidente da comissão, vereador Pedro Bueno (Pode), explicou que a convocação da audiência foi motivada pelo comparecimento, na última reunião ordinária da Comissão, de um grupo de professoras e professores que se sentem excluídos do processo, principalmente em razão do critério que estabelece tempo mínimo de permanência na escola para se pleitear a direção. No debate, foi abordado principalmente o Decreto 16.757, publicado na quinta (26/10) no Diário Oficial do Município, que regulamenta as referidas eleições. O vereador Edmar Branco (PTdoB) também apresentou questionamentos, que teria recebido por parte de profissionais do setor.

Uma das principais queixas dos docentes, representados à Mesa pelo professor Salis Ferreira, refere-se à exigência de “estar em efetivo exercício na Escola Municipal ou Umei em que pretende candidatar-se”. Segundo eles, o critério poderá impedir que profissionais com fortes laços comunitários em suas escolas de origem, construídos muitas vezes em décadas de atuação, sejam impedidos de se candidatar por motivo de afastamento temporário em que desempenharam funções administrativas na Secretaria Municipal de Educação (SMED) ou nas gerências regionais, a convite da gestão anterior.

Os professores reconheceram que a medida restritiva é um critério importante e representa uma conquista para a comunidade escolar por valorizar os profissionais que estabeleceram vínculos locais. No entanto, de acordo com a categoria, a regra estaria desconsiderando o histórico de atuação daqueles que estiveram realocados na administração por breve período. Muitos alegam que foram devolvidos às escolas no início de 2017, por determinação da nova gestão municipal, e não poderão concorrer aos cargos por questão de poucos meses.

A formação mínima em curso superior também foi questionado por professores da Educação Infantil, que pleiteiam a isonomia de carreira com os professores municipais, cujo ingresso exige apenas a conclusão do Ensino Médio, bem como a possibilidade da candidatura e eleição dos diretores indicados pela SMED na gestão anterior, os chamados “interventores” que, em que pesem seus méritos profissionais, são considerados pessoas “de fora” da comunidade que foram “impostas de cima para baixo”.

Gestores de Umeis

Outra questão apresentada pelos potenciais candidatos referiu-se à eleição de ocupante de cargo de Professor de Educação Infantil ou de Pedagogo para exercer, de forma não gratificada, a Coordenação de Apoio Administrativo nas Umeis. Além das atribuições e da ausência de remuneração extra pelo desempenho da função, foi questionada sua não aplicabilidade a Umeis inseridas no sistema de parceria público-privada (PPP) ou que possuam menos de cinco turmas por turno, que elegerão apenas um diretor.

Para ouvir as objeções e as considerações dos professores presentes, além de tentar esclarecer suas dúvidas, foi enviado para representar a SMED o diretor do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (CAPE), César Eduardo Moura. De acordo com ele, o Coordenador terá a atribuição de colaborar com o Vice-Diretor da unidade no exercício de funções administrativas que não se fazem necessárias em unidades geridas por ente privado.

Com relação à experiência mínima de três anos completos nos cargos efetivos de Professor Municipal, Professor para a Educação Infantil ou Pedagogo na rede municipal de ensino, os servidores apontaram que algumas interferências e intercursos muitas vezes protelam a conclusão do período de estágio probatório e a consequente obtenção da estabilidade, o que poderia prejudicar eventuais candidatos. Em relação a isso, César explicou que não será exigida conclusão de estágio probatório, mas apenas uma declaração do candidato, que se responsabiliza por sua veracidade. A frequência em curso de formação a ser regulamentado e ofertado pela Smed como pré-requisito para concorrer aos cargos obteve a concordância dos participantes, desde que o número de vagas seja suficiente para atender a todos os interessados.

Projeto de lei

Tentando responder às questões apresentadas por participantes da audiência, que tiveram a oportunidade de se inscrever para usar o microfone, o representante da SMED anunciou a iminente publicação de uma portaria específica, detalhando as determinações do Decreto 16.575, e também o breve encaminhamento de um projeto de lei à Câmara Municipal propondo alterações referentes ao fluxo, gestão e carreiras da rede municipal de ensino. Durante a tramitação, segundo o gestor, vereadores e representantes da categoria terão a oportunidade de debater e apresentar emendas ao texto, permitindo a construção de uma regulamentação que atenda às demandas e necessidades de todos os envolvidos.

Segundo o gestor, o mandato de Diretor e de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino é de três anos, permitida uma única recondução consecutiva. César explicou que, nas escolas municipais ou nas Umeis em que o registro de chapas não ocorrer dentro do prazo previsto em regulamento, a Smed indicará os componentes da direção a serem nomeados pelo prefeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente; estes, por sua vez, terão prazo de onze meses para organizar uma nova eleição. Com relação a casos pontuais e eventualmente omissos, como uma Umei na qual nenhuma das professoras possui mais de um ano de experiência, deverão ser regulamentados nos termos da portaria.

Encaminhamentos

Ao final do debate, Pedro Bueno parabenizou os participantes da audiência e toda a categoria dos servidores da Educação pela dedicação e pela mobilização em busca de seus direitos e da qualificação do setor em BH, e anunciou que todas as dúvidas e questões apresentadas foram anotadas e serão devidamente estudadas por sua equipe, sob os aspectos legais e técnicos. O parlamentar comunicou ainda que, na próxima reunião ordinária da comissão, irá apresentar requerimentos de pedidos de informação a serem encaminhados à SMED e à Prefeitura, solicitando esclarecimentos sobre os pontos questionados.

Segundo o parlamentar, cabe ao Legislativo contribuir para que as diretrizes sejam negociadas de forma ampla e transparente, para que se garanta a maior participação dos afetados e um processo eleitoral o mais democrático possível.

Superintendência de Comunicação Institucional