LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Câmeras de segurança em unidades de saúde dependem da sanção do prefeito

Propostas de instalação dos equipamentos tiveram redação final aprovada e serão encaminhadas ao Executivo

terça-feira, 8 Agosto, 2017 - 16:30
25ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, em 8 de agosto

Foto: Rafa Aguiar/CMBH

Ambos assinados pelo Dr. Nilton (Pros), que também atua como médico na rede pública e acompanha as situações de risco vividas por usuários e servidores, os PLs 1308/14 e 1309/14 receberam a redação final na Comissão de Legislação e Justiça, última etapa da tramitação dos projetos de lei no Legislativo Municipal. Determinando, respectivamente, a instalação obrigatória de câmeras de videomonitoramento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos centros de saúde da capital, por meio de dotações orçamentárias do Programa Cidade Segura, as proposições seguem para a sanção ou veto do Executivo.

Na mesma situação, encerrou a tramitação o PL 1448/15, de Jorge Santos (PRB), que propõe a inclusão, em todas as notificações de infrações e multas de trânsito originadas dentro dos limites do município, do texto contido no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Também deverá constar, no documento, informações sobre o procedimento do autuado para requerer a prerrogativa.

Guardadores de carros

Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 324/17, de Osvaldo Lopes (PHS), dispondo lavadores e guardadores de veículo automotor. O texto acrescenta dispositivo ao Código de Posturas da cidade, determinando que a atividade poderá ser exercida em logradouro público mediante prévio licenciamento, nos termos do regulamento, e que o Executivo poderá designar os logradouros públicos em que será permitida. Também estão previstas a prioridade da licença a candidatos com maior grau de carência socioeconômica e a isenção do pagamento de taxa ou de qualquer outro tributo, além de impor uma série de obrigações aos licenciados – usar crachá de identificação e uniforme, respeitar à área de atuação, zelar pela limpeza da via e pelo uso da água e não condicionar o uso do espaço público à utilização de seus serviços.

Cerol e linha chilena

Também em 1º turno, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade o PL 313/17, que propõe a proibição do uso de cerol, “linha chilena” e qualquer outra substância cortante nas linhas de empinar papagaios, pipas e similares nos limites do município. De acordo com o relator, Irlan Melo (PR), “analisada a legislação correlata e a constitucionalidade do projeto, verifica-se que contraria dispositivo constitucional ao utilizar o ‘salário mínimo’ como parâmetro para as multas aplicadas aos infratores.” Além disso, a matéria já estaria contemplada nas leis municipais nº 7.189/96, que "proíbe a comercialização e o uso de cerol no Município" e n° 8.563/03, que "proíbe a utilização de cerol em linha para empinar pipa".

Foi adiada para a próxima reunião a apreciação do parecer favorável do relator ao PL 320/17, assinado por Carlos Henrique (PMN), Irlan Melo e Wesley Autoescola (PHS). A matéria acrescenta e altera parágrafos e incisos de alguns artigos da Lei 7.165, de 27 de agosto de 1996, que contém o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.

Superintendência de Comunicação Institucional

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