REUNIÃO PLENÁRIA

Reforma administrativa proposta pela prefeitura preocupa vereadores

Texto estaria tramitando de forma acelerada na Câmara e, entre as medidas, permitiria ampliar nomeação de cargos por indicações políticas

segunda-feira, 8 Maio, 2017 - 18:45
Reunião plenária. Plenário Amynthas de Barros. Foto: Abraão Bruck/ Câmara de BH

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Distribuído aos vereadores e disponibilizado à população, oficialmente, há menos de uma semana (no dia 2 de maio), o Projeto de Lei 238/17, que estabelece uma nova organização na estrutura administrativa do Município, tem trazido preocupações aos parlamentares, que questionam não apenas as mudanças previstas, como sua tramitação acelerada. As críticas foram apresentadas por alguns vereadores durante a plenária na tarde desta segunda-feira (8/5). A reunião foi encerrada precocemente após a suspensão da discussão do projeto que aprova as contas municipais de 2011, relativas ao primeiro mandato do ex-prefeito Márcio Lacerda, e sobresta a pauta.

Para o vereador Mateus Simões (Novo), algumas das medidas previstas pelo PL 238/17 apontam para a contramão do que se esperaria de uma reforma administrativa responsável. O parlamentar destacou as mudanças previstas nos limites para nomeação de cargos comissionados, entendendo que a nova regra, diferente do anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil, permitirá “elastecer os limites da prefeitura para indicações políticas”. “É preciso estudar com mais profundidade o texto (da reforma administrativa) apresentado a esta Câmara”, alertou.

O vereador explicou que, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município (Art. 48), existe um limite para nomeação de cargos comissionados nas empresas públicas, autarquias e demais órgãos da administração indireta. Nessas unidades, 50% dos cargos comissionados de 1º nível e todos os cargos de 2º nível em diante devem ser preenchidos por servidores de carreira (concursados). De acordo com o parlamentar, na Fundação Municipal de Parques, por exemplo, onde existem 37 cargos comissionados, sendo seis de 1º nível, apenas três estariam disponíveis para recrutamento amplo, por indicações políticas. Com a mudança expressa no novo projeto (Art.66, § 1º, inciso II), a prefeitura estaria autorizada a preencher 35% do total de cargos por meio de recrutamento amplo, o que representaria, por exemplo, a ampliação do limite de três (atuais) para 13 cargos nomeados por indicações políticas na Fundação de Parques.

Tramitação acelerada

Fazendo coro com as palavras de Mateus Simões, o vereador Gabriel (PHS) manifestou também preocupação com as mudanças apresentadas, afirmando que a norma não pode ser aprovada em desacordo com a Lei Orgânica. Ainda, o parlamentar cobrou respostas do presidente da Casa sobre a aparente aceleração na tramitação do projeto.

Gabriel havia denunciado possíveis irregularidades na realização de reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça na última quarta-feira (3/5), quando foi apreciado o PL 238/17, menos de 24 horas após a disponibilização pública do texto. Apesar de ser membro suplente da CLJ, Gabriel teria sido impedido de participar da reunião, o que teria motivado a apresentação de requerimento ao presidente pedindo sua anulação. O documento também argumentava a necessidade de se preservar o prazo mínimo de três dias para que os parlamentares avaliassem a tramitação prevista para o projeto, antes que fossem realizadas as primeiras reuniões.

Em resposta ao requerimento, o presidente da Casa, vereador Henrique Braga (PSDB), reconheceu que o Regimento Interno prevê os três dias de prazo para que se questionem as comissões pelas quais passará o projeto. No entanto, de acordo com o ofício presidencial, não haveria impedimento para que o prazo transcorra paralelamente à tramitação do projeto nas comissões. Em relação à participação do vereador Gabriel na reunião, o documento argumenta que não ficou efetivamente demonstrado “que isso lhe fora negado pelo presidente da reunião, entendo injustificada a pretensão do requerente de anulação da reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça”.

Superintendência de Comunicação Institucional

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