ATENÇÃO AO IDOSO É LEI

Leis aprovadas entre 2013-2016 beneficiam a Terceira Idade

Sistematização de dados sobre condições de vida, incentivo à prática esportiva e combate à violência contra o idoso são políticas em vigor formuladas na Câmara Municipal

segunda-feira, 9 Janeiro, 2017 - 16:45
Atenção ao idoso é Lei - Foto: PBH / Doralice Calazanz

Foto: Portal PBH / Doralice Calazanz

As pessoas com 65 anos ou mais, de acordo com o IBGE, já são 9% do total de habitantes de Minas Gerais. A projeção do Instituto é que as pessoas com esta faixa-etária representem 15,24% dos mineiros em 2030. O aumento de idosos no Estado, especialmente na capital, tem levado o poder público a formular políticas públicas voltadas a ampliar a qualidade de vida para esta população. Em nível municipal, a Câmara de Vereadores, na última legislatura (2013/2016), aprovou três projetos de origem parlamentar que estabeleceram a instituição do Sistema de Informação das Condições de Vida da Pessoa Idosa em Belo Horizonte, dos Jogos Municipais da Terceira Idade e o aprimoramento do processo de notificação dos casos de violência contra o idoso.

De autoria do ex-vereador Heleno, a Lei 10930/16 garante a elaboração de indicadores sociais sobre a pessoa idosa com o objetivo não apenas de pesquisar, quantificar e analisar dados, mas também de sistematizar informações válidas e confiáveis, que poderão gerar relatórios sobre a exata e real situação vivida por integrantes desta faixa-etária em Belo Horizonte.

A Lei estabelece, ainda, a criação do Índice de Qualidade da Vida da Pessoa Idosa para ser o indicador máximo a medir, periodicamente, a qualidade de vida e a situação da pessoa idosa no município, agregando e tabulando todos os indicadores e subindicadores relativos ao público nessa faixa-etária e permitindo avaliar a evolução da sua qualidade de vida.

Violência contra idoso

Para inibir e punir a violência contra o idoso, a Câmara aprovou a Lei 10921/16. Originária de projeto do vereador Jorge Santos (PRB), ela determina a notificação de casos de violência contra o idoso ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A norma estabelece que é dever de toda instituição de saúde pública e privada da capital e de todo servidor público municipal comunicar os casos de violência ou de maus-tratos aos órgãos competentes.

Deverá constar da notificação o nome da instituição de saúde, bem como o nome do profissional de saúde que realizou o atendimento, o número do seu registro profissional e, em caso de servidor público, da matrícula; o nome completo, a idade, o número da identidade, o endereço e o telefone de contato do idoso; informações gerais sobre a suposta violência ou maus tratos, bem como sobre o estado de saúde do paciente; e arquivo fotográfico com a imagem das lesões.

Constatada a omissão das providências previstas na Lei por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do município, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição. Fica estipulada, ainda, a multa de R$500 para cada caso que não for notificado nos termos da Lei.

Esporte na Terceira Idade

Para incentivar a prática de esportes por pessoas acima de 60 anos, a Câmara aprovou a Lei 10663/13, originária de projeto da ex-vereadora Elaine Matozinhos. A norma institui os Jogos Municipais da Terceira Idade da Cidade de Belo Horizonte, a serem disputados anualmente. A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas a serem disputadas e os locais de sua realização ficam sob responsabilidade secretaria responsável pela promoção do esporte. As particpação no evento, além disso, é aberta a qualquer cidadão residente em Belo Horizonte com idade igual ou superior a 60 anos.

Superintendência de Comunicação Institucional

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