ORÇAMENTO E FINANÇAS

Comissão aprova prestação de contas da PBH referente a 2005

Vereadores concordam com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que orienta fiscalização no âmbito do Legislativo 

segunda-feira, 28 Novembro, 2016 - 20:30
Reunião ordinária da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 28 de novembro

Abraão Bruck/Câmara de BH

Na reunião ordinária desta segunda (28/11), vereadores da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovaram parecer favorável do relator, com apresentação de projeto de resolução, à Prestação de Contas 2005/2005, que apresenta o balanço consolidado do Município relativo ao exercício do referido ano, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Minas Gerais. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deve obrigatoriamente orientar a análise da matéria na Câmara, foi encaminhado à Casa no último dia 31 de agosto.

Em seu parecer, o relator e presidente da Comissão de Orçamento, Jorge Santos (PRB) explica que o parecer prévio sobre as contas do exercício de 2005 foi emitido pela Colenda Primeira Câmara do TCE-MG na sessão do dia 16 de fevereiro de 2016, tendo sido recebido na Câmara Municipal e distribuído em avulso aos parlamentares somente no último dia 31 de agosto. Após o exame dos autos, o autodesignado relator apresentou Proposta de Diligência para que fosse notificado o responsável pelas contas em julgamento, a fim de que este apresentasse defesa ou considerações que entendesse convenientes.

O parlamentar ressaltou ainda que o controle exercido pela Câmara Municipal, mais que simplesmente de natureza numérica e contábil, visa a aferição do valor qualitativo e o alcance das políticas públicas implementadas através dos múltiplos programas, atividades e ações constantes do orçamento anual, de forma a evidenciar a correção das opções adotadas.

Segundo ele, a observação dos autos “evidenciou, do ponto de vista técnico-contábil, a correção das contas prestadas, cabendo ao relator aderir integralmente à manifestação do Colendo Tribunal de Contas do Estado, que concluiu pela aprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2005”. Dessa forma, o relatório conclui pela aprovação sem quaisquer ressalvas, das contas do Município e do parecer prévio emitido pelo TCE, conforme expresso no projeto de resolução apresentado.

Clique aqui para acessar a íntegra dos pareceres e a proposta de projeto de resolução.

Parecer prévio do TCE

Conforme determinado na Constituição Estadual, o gestor municipal tem a obrigação de encaminhar ao TCE a prestação de contas de cada exercício até o mês de março do ano seguinte. O Tribunal, por sua vez, tem a atribuição de analisar e emitir parecer prévio sobre a matéria num prazo de 360 dias. No entanto, somando-se o tempo dispendido na análise de dados e indicadores fornecidos pelo município e os prazos concedidos para eventuais questionamentos e a defesa do prefeito, frequentemente o processo extrapola o prazo determinado na legislação estadual.

O artigo 180 da mesma legislação atribui à Câmara Municipal o julgamento das contas do prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 97, também reforça que as contas serão julgadas pelo Legislativo mediante parecer prévio daquele Tribunal, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa. Sendo assim, apenas após a conclusão dos trabalhos do TCE é que o Poder Legislativo pode deliberar sobre a matéria, tomando como referência a própria conclusão do parecer emitido.

Superintendência de Comunicação Institucional