Presidência da comissão será de Marcelo Álvaro Antônio, que terá Juninho Los Hermanos como vice
Reuniões serão às quintas-feiras, 13h, no Plenário Camil Caram
Comissão de Legislação e Justiça
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (5/2), a Comissão de Legislação e Justiça elegeu os vereadores Marcelo Álvaro Antônio (PRP) e Juninho Los Hermanos (PRB), respectivamente, presidente e vice. Para compor a Comissão de Participação Popular foi escolhido o vereador Marcelo Aro (PHS), que terá como suplente seu colega Coronel Piccinini (PSB), que, por ser o membro efetivo mais idoso, presidiu os trabalhos durante a votação. Também ficou decidido que as reuniões ordinárias da Legislação e Justiça vão acontecer às quintas-feiras, 13h, no Plenário Camil Caram.
Após o encerramento da votação, o vereador Marcelo Álvaro Antônio afirmou estar preparado para desempenhar a função de presidente, mantendo “responsabilidade com a cidade de Belo Horizonte”. Já o vereador Marcelo Aro destacou que sua trajetória junto à sociedade civil organizada o habilita a participar dos trabalhos da Participação Popular, classificada por ele como “uma comissão de grande representatividade e próxima dos movimentos sociais”.
Entre outras atribuições, compete à Comissão de Legislação e Justiça deliberar sobre a redação final das proposições; sobre a constitucionalidade, a legalidade e o caráter regimental dos projetos; e sobre o aspecto jurídico e de mérito de iniciativas que tratam de denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas.
Todos os membros efetivos da Comissão de Legislação e Justiça estiveram presentes na reunião: Delegado Edson Moreira (PTN), Marcelo Álvaro Antônio (PRP), Juninho Los Hermanos (PRB), Marcelo Aro (PHS) e Coronel Piccinini (PSB).
Conheça o Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Casa, ao presidente de comissão compete representá-la interna e externamente, prestando informações aos demais membros na reunião seguinte. No que diz respeito à direção dos trabalhos, o presidente de comissão tem, no que couber, as mesmas prerrogativas previstas para o presidente da Câmara, como, por exemplo: a organização das pautas de suas reuniões e a decisão quanto à convocação de extraordinárias. Em suas ausências, ele deverá ser substituído pelo vice.
Superintendência de Comunicação Institucional