Leis e projetos de vereadores garantem maior inclusão e acessibilidade
Medidas preveem maior conforto e mobilidade, direito à informação e ao lazer

Leis e projetos de vereadores garantem maior inclusão e acessibilidade
Conscientes das limitações e dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, que segundo o IBGE representam hoje quase um quarto da população do Brasil, do Estado e da capital mineira, os vereadores de BH criaram novas normas municipais e assinam diversos projetos de lei que garantem maior inclusão e acessibilidade, contribuindo para a dignidade e a melhoria da qualidade de vida dessa população.
Segundo dados de 2010 do IBGE, as pessoas com deficiência representam hoje 23,9% da população brasileira, e a proporção praticamente se repete em Belo Horizonte, onde mais de 550 mil pessoas declaram possuir algum tipo de deficiência. Deste total, mais de 400 mil apresentam deficiência visual total ou parcial e cerca de 150 mil relatam dificuldades de locomoção, além de um grande número de deficientes auditivos e com limitações mentais.
Para subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social dessa pessoas, foi sancionada no ano passado a Lei 10.214/11, proposta pelo vereador Leonardo Mattos (PV) e a ex-vereadora Luzia Ferreira. A norma institui no município o Censo Inclusão, com objetivo de identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem no Município.
Além da Lei 10.440/12, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que determina a instalação de banheiros químicos adaptados nos eventos realizados no município, passaram a integrar a legislação municipal nos últimos dois anos três leis que beneficiam os deficientes visuais. De autoria de Léo Burguês de Castro (PSDB), a Lei 10.442/12 autoriza o Executivo a implantar semáforos sonoros nas vias mais movimentadas do município, proporcionando maior segurança para a travessia dessas pessoas.
Já a Lei 10.439/12, proposta por Alberto Rodrigues (PV), assegura o recebimento de correspondências oficiais do poder público municipal em braille, enquanto a de número 10.113/11, originária de projeto do ex-vereador Luís Tibé, obriga lan houses e similares a disponibilizar computadores adaptados aos deficientes visuais, com recursos como teclado em braile, programas com leitor de tela ou caracteres gigantes, além de fones de ouvido e microfones.
Projetos de lei
Voltadas especificamente a esse público, outras propostas de vereadores que tramitam na Casa poderão vir a tornar-se leis na capital. Entre elas, três são assinadas por Leonardo Mattos, cadeirante e militante ativo em prol das pessoas com deficiência. Em 2º turno, está pronto para votação no plenário o PL 1406/10, que obriga o fornecimento de cardápio em braile nos bares e restaurantes da capital.
Em 1º turno, aguardam apreciação os PLs 1405/10, que determina a identificação em braille e letras de alto contraste em ruas, praças e prédios públicos, e o 727/09, que propõe a formalização e a regulamentação das atividades de comércio dos deficientes visuais nas ruas da capital, mediante alteração do Código de Posturas. O texto define as mercadorias que poderão ser vendidas, pessoalmente, pelos licenciados, desde que não utilizem carrinhos, bancas ou mesas, além dos locais onde poderão atuar.
De autoria de Pablo César Pablito (PSDB), tramita ainda em 1º turno o PL 768/09, que obriga a instalação de placas informativas em braille em pontos de ônibus, contendo o número das linhas que passam por ali.
Mobilidade
Publicada em janeiro de 2011, a Lei 10.066/11, de autoria de Arnaldo Godoy (PT) prevê a adaptação de táxis do município para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência. A norma deu origem ao Decreto 14.843/12, em que o Executivo incluiu entre as novas permissões 60 veículos adaptados para atendimento a esse público.
Também com vistas a proporcionar maior mobilidade às pessoas com deficiência, aguardam aprovação em 2º turno os PLs 1714/11, de Daniel Nepomuceno (PSB), que obriga a adaptação de pelo menos um veículo nos centros de formação de condutores da capital, 540/09, de Leonardo Mattos, que determina a adaptação de 2% dos veículos nas locadoras e 1176/10, de Elaine Matozinhos (PTB), que isenta deficientes físicos e idosos do pagamento do estacionamento Faixa Azul.
Em benefício dos que dependem do transporte coletivo, o PL 969/10, do vereador João Oscar (PRP), obriga a instalação de equipamentos de acessibilidade nos sistemas de transporte coletivo do município, como pisos baixos, plataformas de embarque e elevadores. Já o PL 1618/11, de Iran Barbosa (PMDB) institui o programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, mediante a adoção de uma linguagem universal no transporte público municipal. As propostas aguardam votação em 1º turno.
Apresentado este ano, o PL 2061/12, de Cabo Júlio (PMDB), propõe a gratuidade no transporte coletivo para portadores da doença de Parkinson e, caso necessário, de um acompanhante. No mesmo sentido, o PL 762/09, do ex-vereador Fred Costa, prevê a gratuidade para os acompanhantes de pessoas com deficiência em seu deslocamento casa-escola.
Outras propostas
PL 1633/11, de Joel Moreira Filho (PTC) - Estabelece a Política Municipal de Integração da Pessoa com deficiência ou com Mobilidade Reduzida;
PL 2113/12, de Leonardo Mattos - Dispõe sobre a garantia de acessibilidade nos cemitérios públicos municipais;
PL 1932/11, de Sérgio Fernando Pinho Tavares - Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do Município;
PL 1508/11, de Preto (DEM - Cria o programa “Parceria com Faculdades e Universidades” que mantêm cursos de reabilitação na área médica para tratamento de pessoas com deficiência;
PL 1163/10, do ex-vereador Luís Tibé - Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao esporte e ao lazer nas instalações que menciona.
Superintendência de Comunicação Institucional