LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Nova lei prevê utilização de energia solar em prédios públicos de BH

Norma visa redução de gastos públicos e preservação ambiental

quinta-feira, 6 Outubro, 2011 - 00:00
Sistema de aquecimento solar poderá ser usado em prédios municipais

Sistema de aquecimento solar poderá ser usado em prédios municipais

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6/10), com a publicação no Diário Oficial do Município, a Lei nº 10.282/11, que autoriza o Executivo a instalar sistema de aquecimento solar de água em prédios públicos da capital.Originária de projeto de lei do vereador Iran Barbosa (PMDB) e aprovada em 2º turno na CMBH em agosto, a norma incentiva o uso sustentável do meio ambiente e a redução dos gastos públicos. Também foi publicada lei que ajuda a combater violência nas escolas.

A instalação do sistema de aproveitamento de energia solar poderá ser feita por ocasião da construção, ampliação ou reforma dos prédios pertencentes ao Município, após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e a aprovação pelos órgãos competentes. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo ao projeto original; para não invadir competência do Executivo, a obrigatoriedade da medida foi convertida em autorização.

De acordo com o autor da Lei, a norma se insere no esforço comum do poder público e da sociedade no sentido de racionalizar o consumo de energia elétrica no país, diante das crises e dificuldades do setor. Em sua justificativa, ele ressalta a necessidade de se buscar fontes de energia mais baratas e de menor impacto ambiental como alternativa ao sistema hidrelétrico, que hoje produz quase 100% da energia no Brasil, gerando efeitos nocivos ao equilíbrio ecológico.

Segundo Iran, a utilização da luz solar, abundante no país, como fonte energética “limpa e constante”, contribuirá para assegurar a sustentabilidade da geração de energia em longo prazo e diminuir as emissões de poluentes e o desmatamento, além de tornar a cidade menos dependente de fontes de energia externa, proporcionando uma economia de 20 a 30% nos gastos públicos.

Cartazes nas escolas

Outra lei sancionada ontem e publicada hoje pelo Executivo, sob o número 10.281, obriga a afixação de cartazes em lugares visíveis, nas escolas da rede municipal de Ensino, contendo as funções e os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e Delegacia da Mulher, com vistas a encorajar denúncias e o acionamento dos órgãos em caso de necessidade, prevenindo e combatendo ações prejudiciais contra crianças e adolescentes.

A lei teve origem em projeto apresentado pelo vereador Wagner Messias “Preto” (DEM), que alegou a importância de se alertar os estudantes com relação aos órgãos que podem ser acionados em caso de violência, abuso sexual, maus tratos e outras ocorrências que sejam observadas no ambiente escolar. De acordo com Preto, por falta de informação, muitas vezes o aluno não busca ajuda e sofre sérias consequências.

Superintendência de Comunicação Institucional