LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Aprovada alteração em lei sobre frequência de alunos em escolas públicas

PL que proíbe serpentinas metálicas está concluso para o plenário

quinta-feira, 13 Outubro, 2011 - 00:00
Maria Lúcia Scarpelli e Silvia Helena na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor

Maria Lúcia Scarpelli e Silvia Helena na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor aprovou nesta quinta-feira (13/10) o Projeto de Lei 1803/11, do vereador Bruno Miranda (PDT), que altera a Lei 10.053/10 que dispõe sobre o monitoramento da não frequência de alunos de escolas públicas municipais.

O PL aumenta o prazo de ausência não justificada dos alunos de três para cinco dias consecutivos, evitando que professores ajam precipitadamente ao registrar a frequência irregular e notificar a direção escolar e as famílias.

“O prazo de três dias é muito curto e pode acarretar ações equivocadas por parte da escola, conforme informou a Secretaria Municipal de Educação por meio de ofício encaminhado à Câmara Municipal”, afirma Bruno Miranda, que também é autor da lei original.

O projeto recebeu os votos favoráveis das vereadoras Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) e Silvia Helena (PHS), presentes na reunião.

Proibição de serpentinas metálicas segue para o plenário

Também estava na pauta da Comissão a Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei 1533/11 que proíbe a venda de serpentinas metálicas no comércio da capital. O PL segue, agora, para apreciação do plenário em 2º turno.

Após a aprovação do projeto em 1º turno, no dia 3 de agosto, Silvia Helena apresentou o Substitutivo definindo punições ao comerciante que descumprir a norma. Pelo texto, o estabelecimento que vender serpentina metálica será multado em 3 mil reais e o dobro desse valor em caso de reincidência. Se persistir a infração, o local terá o alvará de funcionamento suspenso por trinta dias.

O projeto prevê ainda punição para ambulantes e usuários. Nesses casos, a mercadoria será apreendida, não sendo devolvida sob nenhum argumento e sem qualquer indenização.

Riscos

Segundo a Cemig, a serpentina metálica, artefato usado em festas e que conduz eletricidade, foi a causa do acidente no pré-carnaval da cidade mineira de Bandeira do Sul, no dia 27 de fevereiro deste ano, que resultou na morte de 15 pessoas.  De acordo com testemunhas, um folião teria arremessado uma serpentina metalizada, que entrou em contato com a rede elétrica de média tensão e provocou curto-circuito. Os cabos se romperam e caíram sobre os foliões que acompanhavam o trio elétrico.

Para a vereadora Silvia Helena, a proibição do comércio desse tipo de produto, segundo ela ainda pouco conhecido, pode evitar outros acidentes. “A serpentina metálica é um artefato novo, cujos riscos são desconhecidos da maioria dos consumidores. Além disso, nem todas as marcas do produto apresentam selo do Inmetro. Por isso, seguimos o bom senso em proibir a sua comercialização para que não tenhamos novas tragédias”, afirma.

Superintendência de Comunicação Institucional